Bônus de Eficiência pode representar a valorização e a diferenciação almejadas

Advogados públicos, procuradores federais e procuradores da Fazenda recebem desde 2016, em razão de acordo salarial firmado com o Governo, parcela remuneratória variável a título de honorários de sucumbência. Em 2017, foram R$ 61 mil, individualmente. Em 2018, o valor recebido foi de R$ 82 mil. Já em 2019, cerca de R$ 92,3 mil, tendo alcançado a soma total de R$ 500 milhões no ano. No final de 2020, o valor mensal individual chegou a R$ 9.169,90. Os dados foram obtidos pelo Sindifisco Nacional por meio do Portal da Transparência e estão reproduzidos no gráfico abaixo.

Em junho do ano passado, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a percepção de honorários de sucumbência pelos advogados públicos é constitucional, e estabeleceu que a soma dos subsídios e honorários de sucumbência mensais não pode exceder o teto dos ministros do Supremo. O pagamento era alvo de questionamentos pela Procuradoria-Geral da República.

No caso dos Auditores-Fiscais, o bônus completará, em março de 2021, 5 anos desde que o acordo salarial foi firmado entre Sindifisco Nacional, Sinait, Sindireceita e o Governo Federal. Desde 2017, o bônus vem sendo pago em valor fixo, em desrespeito ao previsto na Lei 13.464/17, que criou uma parcela variável, à semelhança do que fora criado para a AGU.

O histórico das ações empreendidas pela atual Direção Nacional desde 2019 para a regulamentação do bônus, bem como o retrospecto desde 2016, estão descritos em texto publicado na última semana.

No atual cenário, não obstante todas as dificuldades, a regulamentação do bônus é o caminho para que se alcance uma remuneração diferenciada, segundo prevê a minuta do decreto do Ministério da Economia que consta no processo em andamento no Tribunal de Contas da União (TCU).

“Embora ainda não esteja regulamentado, o bônus de eficiência é a única forma de descolar a remuneração dos Auditores-Fiscais das demais carreiras do Poder Executivo federal, o que sempre se mostrou um grande obstáculo para qualquer aumento remuneratório para a classe”, explica o diretor de Estudos Técnicos, Marcos London, acrescentando que a atual conjuntura política e econômica não é favorável à discussão da questão salarial geral para o serviço público, seja no Executivo ou no Legislativo.

É importante esclarecer que os honorários pagos aos integrantes da AGU e da PFN adotam praticamente a mesma ‘escadinha’ do bônus de eficiência, com o final de 38% em vez de 35%, e apenas para os aposentados. Lá os pensionistas não recebem. Com o valor apurado no final de 2020, o aposentado da AGU/PFN está recebendo R$ 3.484,56 por mês de honorários, no final da ‘escadinha’, valor superior aos Auditores-Fiscais ativos.

London também observa que subsídio não é sinônimo de paridade, assim como o vencimento básico não é sinônimo de não paridade. “A própria AGU é exemplo disso, pois os procuradores recebem por subsídio, mas os aposentados não têm paridade. Outro exemplo são os juízes e membros do Ministério Público, em que os ativos têm verbas extra subsídio que não são extensivas aos aposentados”. Por outro lado, existem vários casos de Auditores Fiscais de Estados e Municípios que recebem por vencimento básico e têm gratificações, semelhantes ao bônus de eficiência, com o mesmo valor tanto para ativos quanto para aposentados.

No caso da AGU/PFN, não há registro de que haja algum trabalho parlamentar no sentido de reverter a situação dos aposentados. Diferentemente, a atual Direção Nacional tem o compromisso e já demonstrou efetivamente sua disposição de lutar pela revogação da malfadada ‘escadinha’ do bônus, seja pela via legislativa ou pela via judicial, em respeito ao direito constitucional da paridade.

Na avaliação do Sindifisco Nacional, a regulamentação do bônus, apesar dos obstáculos, caminha para um desfecho favorável. Mais do que nunca é fundamental que a classe esteja unida em torno desse objetivo, que pode trazer a valorização e a diferenciação que tanto almejamos para o nosso cargo.

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