Boletim do Comando Nacional de Mobilização – Nº 3 – 28/1/2022

O Comando Nacional de Mobilização (CNM), após consulta ao jurídico do Sindifisco Nacional e tendo participado de reuniões com os setores competentes da Receita Federal, por unanimidade REITERA:

Controle de frequência e relatórios gerenciais

A – Participantes do teletrabalho NÃO necessitam realizar qualquer comprovação de frequência, tendo reconhecimento tácito do próprio regime de trabalho;

B – Preenchimento do BS de maneira simplificada (atividade externa) nas equipes/localidades onde já foi implantada a Portaria RFB 84/2021, na última semana do mês;

C – Assinatura da Folha Ponto nas equipes/localidades onde a Portaria RFB 84/2021 Não foi implantada.

Os relatórios de produtividade (RHAF, FRA, RIT etc.) NÃO deverão ser preenchidos, inclusive no teletrabalho, em cumprimento de decisão da Assembleia Nacional.

O presente comunicado visa uniformizar procedimentos, garantir a segurança funcional e assertividade na mobilização dos Auditores-Fiscais.

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