Boletim do Comando Nacional de Mobilização – Nº 3 – 28/1/2022

O Comando Nacional de Mobilização (CNM), após consulta ao jurídico do Sindifisco Nacional e tendo participado de reuniões com os setores competentes da Receita Federal, por unanimidade REITERA:
Controle de frequência e relatórios gerenciais
A – Participantes do teletrabalho NÃO necessitam realizar qualquer comprovação de frequência, tendo reconhecimento tácito do próprio regime de trabalho;
B – Preenchimento do BS de maneira simplificada (atividade externa) nas equipes/localidades onde já foi implantada a Portaria RFB 84/2021, na última semana do mês;
C – Assinatura da Folha Ponto nas equipes/localidades onde a Portaria RFB 84/2021 Não foi implantada.
Os relatórios de produtividade (RHAF, FRA, RIT etc.) NÃO deverão ser preenchidos, inclusive no teletrabalho, em cumprimento de decisão da Assembleia Nacional.
O presente comunicado visa uniformizar procedimentos, garantir a segurança funcional e assertividade na mobilização dos Auditores-Fiscais.