Boletim do Comando Nacional de Mobilização – N⁰ 19

O Comando Nacional de Mobilização (CNM), em votação realizada nesta segunda-feira, 23 de maio de 2022, deliberou por unanimidade que os Auditores-Fiscais não devem aderir ao Programa de Gestão (PDG), da portaria RFB 68/2021. Os principais motivos desta deliberação foram:

1 – O Decreto Federal n° 11.072, de 17 de maio de 2022, demonstra o interesse do governo/administração pública no teletrabalho, com economia de recursos e busca de gestão por produtividade.

2 – As diferentes formas atuais de realização de trabalho fragilizam os Auditores-Fiscais como categoria, pois a divide (há Auditores em teletrabalho da Portaria RFB n° 2.383/2017, outros em teletrabalho da Portaria n° 68/2021, em trabalho externo, em trabalho presencial etc.). Assim, a única saída estrutural que fortaleceria a categoria no longo prazo seria unir todos sob a Portaria de Trabalho Intelectual proposta pela Direção Nacional. Em verdade, é assim que ocorre na PFN/AGU e é assim que deveria ocorrer na RFB.

3 – O trabalho do Auditor-Fiscal da RFB é intelectual. O cumprimento das atribuições do cargo de Auditor independe do local de execução das atividades. Nesse sentido, cabe ao Auditor decidir onde trabalhar, desde que entregue um relatório mensal de atividades. Portanto, essa é a hora de enfrentarmos o gerencialismo exacerbado e avançarmos no sentido da publicação da Portaria do Trabalho Intelectual aprovada na Assembleia Nacional de 9 de maio de 2022.

Por tudo isso, orientamos à não adesão ao PDG. Alertamos os colegas em funções de chefia que, conforme aprovado na Assembleia Nacional, não devem exercer atos de gestão e muito menos retaliar os colegas por aderirem às decisões da Assembleia ou às orientações do CNM.

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