Unafisco se posiciona contra projeto que transfere atribuições
Em carta encaminhada ao presidente da Assembleia Legislativa e aos demais membros do Poder Legislativo do Estado da Bahia, o presidente do Unafisco, Pedro Delarue, alertou sobre o perigo que representa o PL (Projeto de Lei) 17.713, de autoria do Executivo local, que muda o CTE (Código Tributário Estadual) e transfere algumas atribuições dos Auditores-Fiscais do Estado para os Agentes de Tributos. Para o Sindicato, o projeto afronta o CTN (Código Tributário Nacional) e a Constituição Federal.
Enquanto o texto atual do CTE diz que a função fiscalizadora será exercida por Auditores-Fiscais, o PL estabelece que essa função será exercida, também, pelos Agentes de Tributos. A nova redação também dá competência aos Agentes para fiscalizar mercadorias em trânsito e nos estabelecimentos de microempresas e de empresas de pequeno porte que sejam optantes do Simples Nacional.
Segundo o projeto, eles também vão poder constituir créditos tributários decorrentes da fiscalização de mercadorias nessas empresas. Pela redação atual, a constituição de crédito tributário e a lavratura de Autos de Infração são privativas dos Auditores-Fiscais, cabendo aos agentes a execução de tarefas subsidiárias à fiscalização.
O Unafisco argumenta que o cargo possuidor da competência legal para constituir o crédito tributário é o de Auditor-Fiscal. Como o CTN estatui que são autoridades fiscais aqueles que têm competência legal para constituir o crédito tributário, o PL 17.713 fere o CTN ao estabelecer que pode constituir o crédito quem não tem competência para tanto, ou seja, quem não é autoridade fiscal, mas servidor administrativo do Fisco.
“Se uma lei estadual elevar um cargo que não se qualifica como autoridade fiscal (por não ter a competência para o lançamento) a esta condição, estará, num só ato, transgredindo o CTN e a Constituição Federal”, argumenta o Sindicato na carta. O texto lembra, também, que o CTN exige, no seu artigo 142, que o lançamento seja efetuado por autoridade administrativa-fiscal, sendo nulo se efetuado por servidores administrativos.
Diante de tamanha afronta ao Direito brasileiro, o Sindicato defendeu a reprovação do PL 17.713 e de todos os outros projetos que pretendam atribuir a competência para a fiscalização e o lançamento tributário para servidores administrativos. O texto enviado aos deputados baianos pode ser lido aqui.