Sindifisco ganha ação contra ressarcimento de anuênios ao erário

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional conquistou mais um feito para seus filiados. Trata-se da decisão favorável acerca da ação ordinária 2009.33.00.011099-2, em trâmite na seção judiciária da Bahia. O resultado saiu no último dia 16, julgando procedente o pedido formulado pelo Sindicato, que tinha como objetivo impedir a ocorrência de ressarcimento ao erário, por intermédio de descontos na folha de pagamento dos Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) daquela região, de valores recebidos de boa-fé a título de adicional de tempo de serviço em novembro de 2004. 

Na sentença, o magistrado informou que “(…) a Administração almeja a devolução de valores de natureza alimentar pagos aos servidores públicos em interpretação equivocada do ordenamento jurídico (…). Entretanto, é pacífico que as verbas alimentares recebidas de boa-fé pelos servidores, em razão de equívoco da Administração, não são passíveis de devolução. (…) Ante o exposto, julgo procedente o pedido para, confirmando o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, declarar a desconformidade dos atos administrativos que almejaram a devolução pelos substituídos do autor dos valores referentes ao pagamento do adicional por tempo de serviço referente ao período compreendido entre 05 de julho de 1996 a 08 de março de 1999, efetuado na folha suplementar de novembro de 2004. Em consequência, resta a União proibida, definitivamente, de efetuar o desconto dos referidos valores.”

Essa decisão soma-se a dezenas de outras vitórias jurídicas do Sindicato ao longo desta gestão, com intenção de atender as demandas geradas pelos seus filiados.

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