Todos os Auditores associados a planos têm direito ao ressarcimento

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) esclarece que todos os Auditores-Fiscais ativos e aposentados, mesmo associados a planos que não sejam conveniados com o Ministério da Fazenda, têm direito ao ressarcimento do auxílio-saúde, conforme estabelece a Portaria Normativa SRH/MPOG nº 3/09, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento.

Até a edição dessa portaria, só faziam jus ao benefício os Auditores-Fiscais vinculados a planos de autogestão, como o Unafisco Saúde, a Assefaz e a Geap, que tinham convênio firmado com a administração.

A partir da nova norma, todos os Auditores passaram a ter direito ao ressarcimento, com a ressalva de que os planos de saúde a que são vinculados precisam atender a requisitos mínimos estabelecidos pelo Governo. Para isso, o associado deve apresentar os comprovantes de pagamento do plano até o dia 5 do mês, em suas respectivas unidades pagadoras.

A DEN, depois de ter garantido o ressarcimento para os associados ao Unafisco Saúde, por meio de convênio firmado com o Ministério da Fazenda, trabalhou intensamente junto à administração para que o Executivo estabelecesse uma forma de estender o benefício a todos os Auditores-Fiscais, o que veio a ocorrer com a edição da Portaria nº 3/09, no ano passado.

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