Auxílio-creche: Jurídico disponibiliza termos de acordo

Já está disponível no Portal do Jurídico a proposta de acordo oferecida pela Advocacia-Geral da União (AGU) na ação patrocinada pela Diretoria de Assuntos Jurídicos com o objetivo de obter a restituição da cobrança da cota de participação no auxílio-creche.

A Justiça reconheceu a ilegalidade da cobrança de coparticipação. Inicialmente, obteve-se medida liminar para suspender os descontos e, posteriormente, houve a condenação da União para o ressarcimento dos descontos praticados indevidamente.

Diante disso, a União ofereceu proposta de acordo ao Sindifisco Nacional, com deságio de 12% sobre o valor total devido, abrangendo os substituídos de todo o país. A própria AGU ficou responsável por fornecer a memória de cálculo dos valores devidos, acrescidos de correção monetária e juros moratórios.

Estão contemplados no acordo, os Auditores-Fiscais que sofreram desconto da coparticipação em seus rendimentos, no período compreendido entre março de 2012 até o presente momento. Vale destacar que os descontos efetuados antes de março de 2012 não estão abrangidos pelo acordo judicial. Além disso, estão fora do acordo os beneficiários litispendentes e aqueles cujo período foi amparado pela medida liminar e não possuem valores a restituir. Para os litispendentes, a AGU não forneceu cálculo.

No Portal do Jurídico, em “Consulta Processual”, o filiado tem acesso às ações das quais faz parte, inclusive a do Auxílio-Creche. Para aderir ao acordo, é preciso acessar o Sistema de Adesão às Ações de Execução (SADE) e fazer a assinatura eletrônica do Termo de Adesão ao Acordo com comodidade e segurança.

O interessado também deverá enviar pelo SADE, até o dia 23 de setembro, cópia dos documentos pessoais (RG/CNH e CPF), comprovante de residência e procuração judicial assinada, já disponível na plataforma, necessários para finalizar o procedimento. Em caso de dúvidas sobre o envio, clique aqui para acessar um tutorial preparado pelo Departamento Jurídico.

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