Auditores não devem abrir mão do porte de armas
Indignação. Este foi o sentimento dos Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) diante do notes da Digep (Divisão de Gestão de Pessoas) solicitando que a Classe abra mão, por escrito, do direito ao porte de arma de fogo, a fim de receber a carteira funcional pela qual esperam desde a fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária.
A justificativa para a solicitação é o ofício 346/11 do MPF (Ministério Público Federal), segundo o qual o Auditor-Fiscal só poderia portar armas de propriedade da RFB e em serviço, para se adequar à Lei 10.826/2003.
Para a DEN (Diretoria Executiva Nacional), a solicitação deixa claro o descaso e a omissão por parte da administração para com os Auditores que cumpriram todos os requisitos legais, visando à obtenção do porte de armas, e há três anos aguardam pela carteira de identificação com a autorização expressa.
É sabido que o secretário da RFB, Auditor-Fiscal Carlos Alberto Barreto, no ofício 1.025/11 ao MPF, em setembro passado, argumentou que a restrição inviabilizaria o trabalho de repressão ao contrabando e ao descaminho, uma vez que a RFB dispõe de um ínfimo número de armas. Barreto também recomendou a edição de uma medida provisória a fim de garantir o porte de armas particulares, inclusive fora de serviço.
Mas isso é pouco. É preciso uma solução imediata para a questão. Em vez de se esconder e buscar a solução mais fácil e cômoda, em detrimento de Auditores que, até às próprias expensas, submeteram-se aos testes para obtenção do porte de arma, a administração deveria agir como dirigente de órgão de Estado que é e fazer valer a sua importância conseguindo logo a mudança da lei, para encerrar de vez essa falsa polêmica. Afinal, desde a Lei 4.502/64, o porte de arma é assegurado ao Auditor-Fiscal. Não é com a subserviência e a omissão da RFB que haveremos de manter essa prerrogativa.
Sim, o porte de arma tem a finalidade de proteger a integridade física das autoridades de Estado, mas, principalmente a sociedade. Ora, como os Auditores-Fiscais irão realizar a repressão ao contrabando – inclusive o contrabando de armas – desarmados? Negar o porte de arma, tirar esse instrumento de trabalho e defesa dos agentes do Estado é abrir a porta para que as armas, as drogas, e tantos outros produtos nocivos à sociedade, ilegalmente introduzidos no território nacional, cheguem às mãos dos bandidos. Que administração é essa que não consegue enxergar isso e levar essa mensagem ao Ministério Público, entes políticos e outros eventuais intervenientes desse processo?
Recomendação – A DEN entende que os Auditores-Fiscais habilitados para o porte de arma não devem abrir mão do direito à carteira de identificação com esta prerrogativa expressa. A Diretoria está entrando em contato com a administração a fim de garantir a emissão desse documento sem que a Classe tenha o seu direito usurpado.
Já passou muito da hora de a administração se preocupar também com as prerrogativas do cargo de Auditor-Fiscal, e não apenas com arrecadação e metas.