Auditores-Fiscais de Macapá têm reconhecido direito a adicional de periculosidade e gratificação por trabalho com raios-x

O juízo da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá reconheceu o direito dos Auditores-Fiscais em exercício na Saana da Delegacia da Receita Federal de Macapá de receberem retroativamente o adicional de periculosidade cumulado com a gratificação por trabalhos com raios-x.
Na sentença foi determinado o pagamento retroativo desde a data de vigência da MP 765/16, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2017. Já a gratificação por trabalhos com raios-x considera a data do laudo pericial que concluiu que os Auditores também fazem jus ao adicional, 5 de fevereiro de 2018. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios.
A União poderá recorrer da decisão e, caso o faça, a questão será rediscutida no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A Diretoria de Assuntos Jurídicos não medirá esforços para que a sentença seja mantida integralmente, inclusive informando precedentes de outros tribunais. Caso seja necessário, os advogados do Sindifisco Nacional também poderão despachar com o relator e com os integrantes da Turma onde eventual recurso seja julgado.