Cobrança indevida de Conselho de Contabilidade deve ser informada
A justiça aceitou o pedido do Sindifisco Nacional de cancelar o registro de seus filiados ao CRC (Conselhos Regionais de Contabilidade). Segundo a decisão, o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil não exige formação em Contabilidade. A ação anula as multas referentes às anuidades posteriores ao exercício da atividade no serviço público.
Diante do não cumprimento da decisão por alguns Conselhos Regionais, tendo em vista o universo de filiados do Sindicato por todo o país, o juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou que o Sindifisco indique os dados dos filiados representados por essa ação.
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) solicita a todos os Auditores Fiscais que participam da ação contra os Conselhos Regionais de Contabilidade que encaminhe ao Sindifisco os documentos de cobrança para que possa informar nos autos e dar cumprimento à sentença.
Serviço – A documentação deverá ser enviada para o e-mail do jurídico (juridico@sindifisconacional.org.br), por fax (61-3226-6382) ou para o seguinte endereço: SDS – Conjunto Baracat – 1º andar – salas de 1 a 11 – Asa Sul, Brasília – DF – CEP 70392-900