Classe define ações em prol da Indenização de Fronteira
Os Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil), ativos e aposentados, deliberam nesta terça-feira (12/11), em Assembleia Nacional Extraordinária, ações a serem desenvolvidas de forma a pressionar o Governo a regulamentar a Lei nº 12.855, que instituiu a Indenização de Fronteira.
Na mesma Assembleia, serão tomadas decisões relativas à execução da ação dos 3,17%, proposta pela extinta Fenafisp (Federação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) a favor dos Auditores-Fiscais oriundos da Previdência.
Nesta data em que ocorre a Assembleia, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) pede a atenção dos filiados acerca de uma minuta de Decreto que começa a circular entre as categorias que serão contempladas pela referida Indenização: não é oficial esse documento que está sendo divulgado com a relação das localidades a serem beneficiadas. O que ocorre, de fato, é que as tratativas sobre a questão continuam emperradas por conveniência orçamentária do Governo. Assim, a Diretoria reitera a necessidade de se fazer pressão para que a regulamentação da Lei seja agilizada. E solicita, também, que os Auditores-Fiscais busquem contato com as outras carreiras para que o movimento ganhe maior amplitude.
Indicativos da Assembleia – Sobre o primeiro tema submetido à apreciação da Classe – Indenização de Fronteira – a DEN apresenta proposta de paralisações/operações-padrão nos dias 20 de novembro e 4, 11 e 18 de dezembro, ou até o momento em que o Governo regulamente a Indenização de Fronteira, caso aconteça em data anterior às sugeridas. E pergunta aos Auditores se aprovam a utilização do Fundo de Greve para ressarcir os filiados que porventura venham a sofrer corte de ponto pela participação no movimento.
O terceiro e último indicativo refere-se à ação dos 3,17%. Na Assembleia, os Auditores-Fiscais exequentes do MS (Mandado de Segurança) 4151/95 deverão concordar ou não com a sugestão da DEN no que se refere à contratação da empresa ES Cálculos, "para a realização de novos cálculos dentro dos parâmetros estabelecidos judicialmente (compensação dos pagamentos administrativos, aplicação de juros de 0,5% ao mês a partir da impetração, no período de julho/95 a julho/99, além da exclusão dos litispendentes que já receberam em outras demandas)".