Auditores defendem regulamentação da negociação coletiva

Tema recorrente para a categoria dos Auditores-Fiscais e demais servidores públicos, a busca pela regulamentação da negociação coletiva foi alvo das teses dos Auditores-Fiscais Roberto de Andrade e João Cunha, apreciadas no Conaf (Congresso Nacional dos Auditores-Fiscais) 2012, ocorrido em novembro do ano passado, e aglutinadas por tratarem do mesmo assunto. 

Em “Negociação coletiva: é possível acordos sem conflitos?”, o autor, Roberto de Andrade, diz ter colocado o assunto em discussão motivado pelas experiências sindicais decorrentes de negociações anteriores entre a categoria e o Governo e cita a necessidade da regulamentação da Convenção nº 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e da Resolução 159 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) para amenizar os conflitos gerados entre servidores e Estado.

O Auditor é filiado à DS (Delegacia Sindical) Limeira (SP) e presidiu a entidade de 2005 a 2009. “Nos últimos anos, temos visto uma amenização do conflito do Estado e dos sindicatos, mas antigamente o que se via era um Governo que dava as cartas sem que conseguíssemos chegar a um nível adequado de negociação. De qualquer forma, é importante o servidor público ter regulamentada a negociação coletiva, além do direito de greve, previsto na Constituição”, disse.

Andrade lembra greves anteriores em que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela regra provisória dos descontos dos dias parados, aplicando a mesma regra do setor privado para evidenciar o prejuízo ao servidor público que, ao contrário do funcionário do setor privado, não tem direito à data-base, ou dissídio e negociação coletiva.

Em nove páginas, ele lembra que tanto a Convenção 151 como a Resolução 159, aprovadas pelo Governo, preencheriam um vácuo na omissão do Estado nas relações do trabalho com os servidores públicos.

“O diálogo e a negociação podem e devem ser fatores essenciais na promoção da eficácia, desempenho e equidade na administração pública. Como há interesses divergentes envolvidos, muitas vezes a geração de conflito é inevitável. Torna-se prioritário que governos e sindicatos priorizem a gestão de conflitos colocando as causas, razões, fatos e números reais sobre o que se discutirá na mesa de negociação sem tergiversação”, sugere.
Consenso – A segunda tese, do Auditor-Fiscal João Cunha, da DS/Florianópolis (SC), argumenta sobre a “Institucionalização da Negociação Coletiva: Convenção 151 e Resolução 159 da OIT”.

No texto, Cunha sugere uma discussão nacional do tema com outras entidades, de maneira a sugerir propostas e encaminhamentos que defendam os interesses dos servidores públicos pela implementação de medidas legais que coloquem em prática o que determina a Convenção 151 e Resolução 159 da OIT.

Outra maneira de avançar no assunto seria a da tentativa de convencimento junto ao Executivo e ao Parlamento de que qualquer projeto de lei que regulamente o dispositivo constitucional do direito de greve do servidor público civil esteja acompanhado dos mecanismos e das regras legais da negociação coletiva.

As teses completas podem ser acessadas no site do Conaf 2012 (http://www.conaf2012.org.br/).

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