Cuiabá: Auditores fazem Assembleia por livre acesso
Para garantir o respeito à prerrogativa do livre acesso, legalmente prevista, os Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) Cuiabá, que trabalham no prédio do Ministério da Fazenda no Estado do Mato Grosso, realizarão uma Assembléia Geral Extraordinária nesta quarta-feira (5/6).
A Assembleia é motivada pela implantação de um novo sistema de segurança para entrada no prédio em que funciona a DRF (Delegacia da Receita Federal do Brasil) em Mato Grosso, pela SAMF/MF/MT. A mudança obriga o uso de crachás e controle de entrada via catraca eletrônica indistintamente, incluindo também os Auditores-Fiscais em tal procedimento, desprezando-se a prerrogativa legal do livre acesso.
De acordo com a DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional, a carteira funcional do Auditor-Fiscal é regulamentada por lei como documento suficiente para entrada e permanência da Autoridade Fiscal em recintos públicos ou particulares no exercício de suas atribuições, o que inclui, por óbvio, as dependências da RFB/MT. “Dessa forma se para a entrada de um Auditor-Fiscal for feita qualquer exigência de identificação diversa, ou de outro procedimento que não seja a simples exibição de sua carteira funcional, está-se diante, no mínimo, de um ato ilegal”, sintetiza o diretor do Departamento de Assuntos Jurídicos da DEN, Wagner Vaz.
A implantação do referido sistema traz outras consequências. Consoante observado pela DS (Delegacia Sindical) do Sindifisco Nacional em Cuiabá (MT), as mudanças promovidas no local podem resultar na nulidade de todos os editais afixados, à medida que tais documentos deixaram de estar em dependência franqueada ao público (art. 23, § 1º, inciso III, do Decreto nº 70.235/1972).
A localização das catracas eletrônicas impõe obstáculos para o acesso sem crachá até mesmo dos cidadãos que buscam os serviços do CAC (veja foto), situado no térreo do Edifício-Sede, onde também se localiza a agência da CEF e o protocolo do MF, o que está em desacordo com os subitens 4.1.1 e 4.11 do “Regulamento de Acesso às Dependências dos Edifícios” (Portaria SPOA/MF nº 1.126/2010).
A DEN espera que o ato seja imediatamente revisto, evitando-se tanto a paralisação das atividades das Autoridades Fiscais de Cuiabá – como infelizmente foi necessário no Prédio-Sede do MF em São Paulo – quanto a adoção, pelo Sindifisco Nacional, de outras medidas tendentes a coibir tal prática.