Receita envia nota técnica à AGU sobre ADI 4616
Atendendo a uma demanda da AGU (Advocacia-Geral da União), a Receita Federal do Brasil encaminhou uma nota técnica de esclarecimento a respeito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4616, proposta pelo procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, no dia 7 de junho.
A nota traz, entre outros questionamentos, dois incisos que denotam a opinião da Administração acerca da transposição de cargo de TTN (Técnico do Tesouro Nacional) para TRF (Técnico da Receita Federal), e deste para o de Analista Tributário da RFB (Receita Federal do Brasil), no que diz respeito às atribuições.
Um deles diz que “inexistiu ampliação das atribuições ou alterações na sua complexidade quando o cargo de Técnico do Tesouro Nacional passou a denominar-se Técnico da Receita Federal por força da Medida Provisória nº 1.915/99”.
Em outro trecho, a nota da administração menciona que “igualmente, não houve ampliação de atribuições nem tampouco alteração de sua complexidade, quando o cargo de Técnico da Receita Federal passou a denominar-se Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, com a edição da Lei nº 11.457/07”.
Independente do fato de que caberá ao STF (Supremo Tribunal Federal) julgar a veracidade das informações prestadas pela Receita, a Nota Técnica expressa a posição da Administração de que não houve aumento de atribuições por parte dos Analistas-Tributários, desde 1999. Em outras palavras, a Administração reconhece que o cargo de Analista é, e sempre foi, um cargo auxiliar do cargo de Auditor-Fiscal, pois eram essas as atribuições dos atuais Analistas-Tributários na época das legislações mencionadas.
Fica patente, pela defesa apresentada pela Receita Federal do Brasil, que, na sua ótica, qualquer aumento de atribuições para os Analistas-Tributários seria inconstitucional.
Assim, a estratégia da direção do Sindireceita de obter atribuições privativas de Auditores-Fiscais a fim de aproximar os cargos é ilusória, já que o acréscimo de atribuições, nesse caso, poderá configurar provimento derivado.
Diante do esclarecimento, o Sindifisco Nacional reitera a necessidade de explicar para a Classe e para a sociedade a diferença entre os cargos, uma vez que o sindicato dos Analistas-Tributários tenta confundir a opinião pública e insinuar que Analistas e Auditores têm as mesmas atribuições e fazem o mesmo trabalho.