Atividade Externa: portaria da Receita Federal é finalmente publicada

A administração da Receita Federal finalmente publicou, nesta terça (7), a portaria de atividade externa (Portaria RFB nº 84), contemplando os Auditores-Fiscais que atuam na fiscalização tributária, na fiscalização aduaneira, na vigilância e repressão e nas atividades de inteligência.

A norma reconhece, internamente, aquilo que está previsto há mais de 25 anos no art. 6º, § 4º, do Decreto 1.590/95. O Decreto prevê o preenchimento de um boletim semanal de controle para atividades externas, nas circunstâncias em que as condições materiais de trabalho sejam incompatíveis com o registro diário de frequência. Com essa Portaria, fica finalmente abolida a folha de ponto para essas atividades.

As demais atividades poderão ser contempladas pela Portaria do Programa de Gestão (teletrabalho), que substitui da mesma forma o controle de assiduidade (folha de ponto) por controle de produtividade.

O abandono, pela administração da Receita, do paradigma de controle convencional – calcado na patética e antiquada folha de ponto – constitui um passo histórico para fortalecer as atribuições inerentes aos Auditores-Fiscais e sedimentar a atividade externa como intrínseca à natureza do cargo.

A expectativa é que as informações do boletim semanal sejam extraídas dos relatórios já existentes nas respectivas áreas (RHAF e outros), de forma a não ser criada mais uma ferramenta de controle inócuo, burocrático e duplicado.

A portaria, ao prever o boletim semanal, reproduz o que consta no Decreto 1.590/95, aplicável a todos os servidores da administração pública federal direta. Para termos um tratamento específico, é fundamental a instituição de um regime jurídico diferenciado para os Auditores-Fiscais. Para isso, a atual Direção Nacional vem impulsionando a ideia de Lei Orgânica do Fisco, no Congresso. No último mês de setembro, em um marco histórico para a classe, a previsão de uma LOF foi incluída no texto da PEC 110, projeto que tramita no Senado e que hoje constitui a proposta mais viável de reforma tributária.

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