Unafisco Saúde não corre risco com novo estatuto
No sentido de auxiliar a Classe na decisão a ser tomada na próxima Assembleia Nacional, nos dias 7 e 8 de maio, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) acredita ser necessário aprofundar a discussão de um dos pontos mais polêmicos dentre os temas da unificação: o Unafisco Saúde. É importante que os filiados entendam quais as mudanças previstas com a unificação das entidades representantes do Fisco e evitem o tratamento equivocado da questão.
É preciso desmistificar o problema. O estatuto que será apreciado esta semana não coloca em risco a continuidade do Unafisco Saúde. Na verdade, se analisado com cuidado e atenção, é possível visualizar no estatuto da entidade unificada diversos instrumentos que garantem a existência do Plano. O artigo 3º, inciso XII do documento prevê que é um dos objetivos do Sindicato “manter Plano de Saúde de adesão facultativa de seus filiados”.
Em outros artigos, o estatuto a ser analisado pela Classe estabelece ainda a participação do diretor do Plano de Saúde e de seu adjunto na DEN (Artigo 47); define a composição do Conselho Curador do Plano de Saúde (Artigo 70); e garante o Conselho Curador como órgão consultivo do novo Sindicato. Tudo isso oferece aos filiados o mínimo de segurança necessária para que esse ponto não seja empecilho para uma análise fundamentada do texto.
Alterações – Poderá haver mudanças? Sim, mas nenhuma que possa ser considerada uma ameaça ao Plano. No Artigo 145 do novo estatuto, estão previstos dois momentos distintos de avaliação aprofundada do Plano e que podem gerar uma alteração. No primeiro, o CDS (Conselho de Delegados Sindicais) definirá pontos do Plano a serem analisados para que seja confeccionado “um estudo técnico e um parecer jurídico sobre as consequências de uma eventual separação do Sindicato do plano de saúde”. Ou seja, um levantamento dirá quais os possíveis impactos para o caso de haver uma separação de CNPJ entre a nova entidade e o Unafisco Saúde. Porém, mesmo nesse caso, que só ocorrerá se houver a constituição de patrimônio suficiente, o Unafisco Saúde continuará sob a administração do sindicato, embora constituído sob pessoa jurídica distinta.
De qualquer forma, o mesmo artigo prevê que, de posse deste estudo, a Classe deliberará sobre a questão em um Conaf (Congresso Nacional de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) em novembro de 2010, e posteriormente em uma assembleia.
É importante salientar que, como já divulgado pela DEN em outras oportunidades, a Resolução da ANS nº 160/07, que regula o patrimônio das operadoras, exige que todos os planos de saúde de porte semelhante ao do Unafisco Saúde tenham patrimônio próprio e provisões obrigatórias de cerca de R$ 24 milhões em um ano após a sua criação (o prazo é de dez anos para o Unafisco, porque ele já existia antes da Resolução). As reservas estão sendo constituídas paulatinamente, conforme permite a legislação.