DEN e CDS se posicionam contra engessamento

Quando tomaram posse em 2007, as diretorias do Unafisco e da Fenafisp iniciaram uma ferrenha campanha pelo resgate da autoridade do Auditor-Fiscal e pela LOF (Lei Orgânica do Fisco), luta hoje encampada por toda a Classe.

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional, eleita em 2009, deu continuidade a essa luta. E reafirma que permanecerá intransigente quanto ao reconhecimento expresso, na LOF, da autoridade do Auditor-Fiscal e da previsão de que o Auditor-Fiscal é a autoridade administrativa prevista no CTN (Código Tributário Nacional).

Ressalte-se que a própria LOF proposta pela administração prevê o Auditor-Fiscal como a autoridade fiscal que constitui o crédito tributário (caput do art. 20 c/c inciso I, alínea “a” do art. 20). Não há, portanto, a hipótese alardeada de que o conteúdo da LOF preveja a transferência da atribuição de constituir o crédito tributário para a administração da RFB.

De fato, porém, a disposição literal do Auditor-Fiscal como a autoridade administrativa prevista no CTN torna mais claro o texto. A DEN já vem fazendo gestões junto à administração da RFB – com boa receptividade – para que a nova versão da LOF a ser encaminhada ao Ministério da Fazenda adote esse dispositivo. 

Contudo, a DEN entende que a estratégia de rejeição de todo o projeto da LOF, no presente momento, em função do eventual não atendimento imediato de “cláusulas pétreas”, sejam elas quais forem – em detrimento da negociação e da articulação organizada da categoria ao longo de toda a tramitação dele no Executivo e no Legislativo – engessa a luta e historicamente já se mostrou equivocada.

Trabalhar com o estabelecimento de pré-condições, antes mesmo de se esgotarem as possibilidades de negociação e entendimento, mostrou-se dolorosamente equivocado na fusão dos Fiscos, quando – independente do questionável mérito da luta empreendida – o então Unafisco ficou estigmatizado no Congresso Nacional como a “entidade do contra”, o que possibilitou avanços de adversários e prejudicou a imagem de toda a Classe, que a duras penas vem sendo recuperada nos últimos anos.

No entendimento da DEN, ainda teremos várias fases na luta pelo substitutivo da LOF aprovado na Assembleia e é extremamente prematuro e radical trabalharmos assumindo uma postura negativa quanto à Lei Orgânica, condicionando a luta da categoria ao atendimento imediato de nossas demandas.

O CDS (Conselho de Delegados Sindicais) do Sindifisco, na sua última reunião, já debateu o assunto e rejeitou a ideia do estabelecimento de cláusulas pétreas, por entender, assim como a DEN, que a estratégia não era apropriada para o momento.

Diga-se, de passagem, que na Plenária Nacional havia várias propostas para o estabelecimento de outras cláusulas pétreas na LOF, que não foram votadas apenas porque não houve tempo suficiente para analisá-las. Na prática, o estabelecimento de todas aquelas condicionantes inviabilizaria a luta pela LOF, assim como no passado inviabilizou a negociação em torno da reforma da Previdência e da fusão dos Fiscos.

No Conaf (Congresso Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) do Unafisco, em 2008, alguns colegas também defenderam a rejeição da LOF (os mesmos que agora insistem na adoção de cláusulas pétreas), sob variados argumentos, mas o plenário do Conaf resolveu estabelecer a luta pela LOF como urgente e inadiável.

A tese da rejeição da LOF, seja diretamente ou por argumentos tortuosos, já foi derrotada no CDS e no Conaf do Unafisco, no Conselho de Representantes e no Confisp da Fenafisp, no CDS do Sindifisco e nas últimas eleições sindicais – do Unafisco, da Fenafisp e do Sindifisco – onde venceram as correntes que pregam a negociação como a estratégia mais eficiente para o alcance dos nossos objetivos.

Dessa forma, não cabe à DEN outro encaminhamento para a Assembleia Nacional a não ser indicar a rejeição do indicativo 4, reafirmando o desejo manifestado em todas as instâncias do Sindicato, à exceção da última Plenária.

O estabelecimento desde já, como está no indicativo, de cláusula incondicional para a LOF para receber o apoio da categoria no seguimento da proposta, quando ainda restam tantas instâncias e lutas pela frente, engessa a negociação em torno da Lei Orgânica e dificulta o objetivo final, que é intervir pela aprovação de uma LOF que atenda aos legítimos anseios da nossa Classe, nos deixando como meros espectadores de um processo que será fundamental para o nosso futuro.  

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