Unafisco Saúde repassa mais detalhes sobre novo produto
O Unafisco Saúde reitera a importância da apreciação pela Classe do indicativo 2, que trata da criação de um novo produto do plano de saúde, a ser avaliado na Assembleia Nacional marcada para amanhã (9/12). Além das informações já prestadas anteriormente sobre o assunto, a Diretoria do Plano detalha abaixo as características do novo produto a ser ofertado à categoria, a fim de dirimir quaisquer dúvidas ainda existentes.
O novo produto é um plano coletivo por adesão e distinto, com regras específicas para coberturas de procedimentos, carências e mensalidades, na forma como dispõem as normas editadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Por esse motivo, é necessário que a novidade seja submetida à assembleia do Sindifisco Nacional, na condição de operadora de plano privado de assistência de saúde. Essa questão foi, inclusive, alvo de análise exaustiva em parecer jurídico apresentado aos conselheiros curadores, em reunião no dia 29 de setembro.
O documento esclarece que o inciso V do art. 16 do Estatuto do Sindifisco Nacional estabelece a Assembleia Nacional como a instância competente para “deliberar sobre todos os assuntos que sirvam para atingir os objetivos previstos no art. 3º. Bem como sobre as recomendações do Conaf e CDS.” Por sua vez, o artigo destacado explicita em seus incisos III e XII, que é objetivo do Sindicato “promover a assistência aos filiados na forma dos programas implantados pela Entidade” e “manter Plano de Saúde de adesão facultativa dos seus filiados.”
Outro ponto pormenorizado pelos gestores do Plano diz respeito à origem do fundo de reserva que lastrearia o novo produto. De acordo com os diretores do Unafisco Saúde, a soma das mensalidades pagas pelos associados inscritos no novo produto, no período em que estiverem cumprindo prazos de carência (sem acesso integral aos serviços), formará o fundo, isto é, sem ônus para nenhum dos atuais beneficiários do Plano.
Vale lembrar também que o lançamento do novo produto não obriga a formação de novas reservas ou provisões técnicas, vez que todas as exigências estabelecidas pela ANS vêm sendo rigorosamente cumpridas pelo Sindifisco Nacional. A ANS, na qualidade de Agência Reguladora do sistema de saúde suplementar no país, exige que, para produtos diferentes, sejam apresentados regulamentos distintos, como é o caso proposto, sendo livre o registro de quantos produtos a operadora deseje criar.
Atualmente, é sabida a necessidade de ampliar a cartela de produtos oferecidos pelo Plano para atender à demanda de Auditores-Fiscais que não dispõem de condições financeiras para aderir ao produto top ou, ainda, não podem incluir todo o seu grupo familiar no Unafisco Saúde I. O novo produto foi desenvolvido em função de pesquisa realizada entre os 14 mil Auditores-Fiscais sindicalizados, não associados ao Unafisco Saúde. Na consulta, cerca de 50% dos entrevistados indicaram a necessidade da oferta de um novo plano com menor relação custo/benefício.
Trata-se, portanto, de resultado de trabalho que exigiu mais de um ano de estudos técnicos os quais demonstraram, de maneira inequívoca, sua viabilidade financeira, motivo pelo qual foi levado ao conhecimento e teve, por unanimidade, aprovação do Conselho Curador do Unafisco Saúde.
É importante ressaltar ainda que a ampliação do portfólio de produtos para atender à categoria dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, de modo mais amplo, proporcionará maior democratização no processo de escolha da categoria para associação a um plano autogerido, sem finalidade lucrativa e com uma visão social. Além disso, estudos atuariais demonstram que a sua rentabilidade é maior que a do Unafisco Saúde I.