Participação é fundamental para definir rumos da LOF
Nesta quarta-feira (9/6), os Auditores-Fiscais deverão ratificar ou não em Assembleia Nacional os indicativos propostos durante a Plenária Nacional, ocorrida nos dias 27 e 28 de maio. A Classe apreciará quatro indicativos. A DEN (Diretoria Executiva Nacional) é favorável à aprovação dos três primeiros. No último deles, a negativa da Diretoria é acompanhada também pela rejeição dos delegados do CDS (Conselho de Delegados Sindicais), que se reuniram nos dias 24, 25 e 26 de maio.
Inicialmente, a Classe deverá avaliar a inclusão, na pauta reivindicatória da campanha salarial 2010, do cumprimento imediato, por parte do governo federal, da decisão transitada em julgado no STF (Supremo Tribunal Federal), referente aos MI (Mandados de Injunção) 880 e 1.616. As duas ações tratam da contagem especial de tempo de serviço dos servidores públicos federais, exercido em condições de insalubridade, periculosidade e penosidade. A DEN não só é favorável ao indicativo, como também está ingressando com ações coletivas nas dez Regiões Fiscais para que a administração cumpra a decisão do Supremo.
O segundo indicativo se refere à inclusão da “Defesa da Justiça Tributária e Fiscal, da Seguridade Social e da Aduana como instrumento de soberania nacional” como item 4 da pauta principal da campanha salarial. A matéria sempre esteve na pauta dos Auditores-Fiscais e, para DEN, a aprovação do indicativo só ratifica a preocupação da Classe.
No indicativo 3, os Auditores decidirão se aprovam ou não a decisão da Plenária de que os Auditores repudiem a minuta de LOF (Lei Orgânica do Fisco) apresentada pela Receita Federal do Brasil e, ao mesmo tempo, ratifiquem o substitutivo que foi aprovado durante a Assembleia Nacional, ocorrida no dia 13 de maio.
A DEN é favorável à aprovação do indicativo. Na avaliação do Sindicato, a proposta da administração contém avanços significativos, mas, ao mesmo tempo, apresenta falhas em vários dispositivos que não contemplam as aspirações da Classe. O substitutivo é uma contraposição da Classe à proposta da Receita.
Não ao engessamento – Por último, no indicativo 4, os Auditores-Fiscais deverão decidir se aceitam ou não estabelecer uma condicionante para o prosseguimento das discussões da LOF, junto à administração. Importante ressaltar que, em momento algum, a DEN se posicionou contrária ao mérito da proposta – ou seja, o da importância de definir no texto da Lei Orgânica que o Auditor-Fiscal é a autoridade administrativa prevista no CTN (Código Tributário Nacional).
A DEN defende sim que tal explicitação conste no texto da LOF e, desde o início das discussões sobre o tema, deixou clara essa postura diante da Classe e da administração da RFB. O problema do indicativo 4 está no fim da proposta, que sugere a rejeição completa da minuta da Lei Orgânica, no caso de a condição imposta não ser acatada de pronto.
Em reunião ocorrida ontem pela manhã com o secretário da RFB, Auditor-Fiscal Otacílio Cartaxo, ele deixou explícito seu entendimento sobre o tema: o Auditor é a autoridade administrativa prevista no CTN. Dessa forma, o engessamento da proposta de LOF, por meio de sua rejeição sumária em Assembleia, seria dizer “não” ao processo de negociação e, novamente, adotar o caminho do radicalismo que, no processo de fusão dos Fiscos, revelou-se desastroso aos interesses dos Auditores-Fiscais.
A DEN reiteradamente nos últimos dias vem alertando a Classe acerca dos perigos que poderão advir da aprovação de uma proposta que, apenas supostamente, resguarda os interesses da categoria. É imprescindível, neste momento decisivo, não retroceder em anos de discussões sobre a LOF, evitando enterrar por completo a proposta, e prosseguir com a sua tramitação, buscando negociar a inclusão dos itens que são de importância para os Auditores, como a definição de que são eles as autoridades administrativas previstas no CTN.
A conclusão inequívoca acerca da adoção de condicionantes radicais para continuar o debate de um projeto é de que o resultado será sempre a derrota. Foi assim na fusão dos Fiscos, quando a categoria, orientada pela então direção do Unafisco Sindical, aprovou várias “cláusulas pétreas”, como pressupostos para a categoria continuar negociando com o governo.
Como não foram aceitas, a diretoria decidiu pela negação completa da proposta da Fusão e não negociou avanço algum para a categoria. Importante ressaltar que a maioria dos itens que, à época negados à Classe, foram posteriormente conquistados pelos Auditores por meio do caminho da negociação.