DEN esclarece acerca de utilização de urnas

A partir de dois questionamentos encaminhados pela DS (Delegacia Sindical) Rio de Janeiro sobre a Assembleia Geral desta quinta-feira (7/5), a DEN (Diretoria Executiva Nacional) decidiu prestar esclarecimentos a todas as DS acerca dos pontos inquiridos que, eventualmente, podem ser motivo de dúvida para as demais delegacias.

No primeiro deles, a DS/RJ pergunta se a coleta de votos nos locais divulgados no edital de convocação pressupõe a utilização de urnas e se o uso desse instrumento é permitido. Para a DEN, a colheita de votos não pressupõe a utilização de urnas, mas elas poderão ser utilizadas, desde que isso facilite a votação. Porém, pelo fato de o voto em assembleia não ser secreto, a DEN também entende que o voto em urna, se utilizado, deverá ser identificado com nome e assinatura do votante.

No segundo questionamento, a DS pergunta se poderão ser utilizadas urnas para colheita de votos por setores ou unidades da Receita Federal do Brasil, como consta em convocação das DS Brasília e Santos, e se esses votos serão válidos. Para a DEN, conforme já explicado durante o último CDS (Conselho de Delegados Sindicais), poderão ser realizadas assembleias descentralizadas, desde que convocadas e divulgadas com antecedência pela DS, sem excluir a obrigatoriedade da realização da assembleia no local que consta no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial da União.

No caso de se tratar de assembleia descentralizada, deve-se seguir os procedimentos costumeiros de ler os indicativos, abrir espaço aos debates e fazer os encaminhamentos necessários. Para isso, obviamente, se for o caso de se colher os votos por meio de urna, ela deverá permanecer no local definido para a assembleia no decorrer de toda a sua duração, não se podendo colher votos de forma itinerante.

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