Auditores também devem deliberar sobre livre acesso
A pedido dos filiados da DS (Delegacia Sindical) São Paulo, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) submeterá à deliberação da Assembleia Nacional desta quinta-feira (13/5) um questionamento sobre a prerrogativa de livre acesso a estabelecimentos públicos e privados dos Auditores-Fiscais, mediante, somente, apresentação da identidade funcional.
O assunto tem conexão direta com as decisões que serão tomadas pela categoria no próximo dia 13 sobre a LOF (Lei Orgânica do Fisco). É importante frisar que o direito de livre acesso da Classe, previsto em vários dispositivos legais, é item referendado na minuta de LOF apresentada pela administração da RFB (Receita Federal do Brasil).
Alguns dos dispositivos que amparam tal prerrogativa são o artigo 910, do Decreto do Imposto de Renda, que trata do acesso a estabelecimentos; o artigo 434 do Decreto 4.544/2002 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados); e o artigo 24, do Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), que regulamentou o § 2º, do artigo 36, da Lei 8.630/93 (Lei dos Portos).
Apesar de toda essa previsão legal, os Auditores-Fiscais que trabalham no prédio do Ministério da Fazenda em São Paulo estão sendo, à revelia da lei, obrigados pela GRA/SP (Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda) a utilizar crachás para ingresso no local de trabalho. Tal medida reforça a solicitação dos filiados paulistanos de submeter à Assembleia um indicativo sobre o assunto.
O indicativo terá a seguinte redação: “Os Auditores-Fiscais entendem e reafirmam que é prerrogativa dos Auditores-Fiscais o livre acesso em estabelecimentos públicos e privados com a apresentação da identidade funcional, vedada a exigência de identificação diversa”. A DEN encaminhará voto favorável ao indicativo.