Auditores deverão decidir sobre alteração estatutária

Os Auditores-Fiscais devem decidir em Assembleia Nacional na próxima quinta-feira (2/9) se aprovam uma alteração no Estatuto do Sindifisco Nacional, já apresentada ao CDS (Conselho de Delegados Sindicais) e referendada pela maioria absoluta dos delegados que participaram de reunião, em Brasília, nos dias 11, 12 e 13 de agosto.

A alteração visa a incluir um parágrafo no artigo 153 do Estatuto, permitindo que os Auditores-Fiscais filiados a cada uma das DS (Delegacias Sindicais), por meio de decisão em Assembleia Geral, possam substituir os advogados contratados para patrocinar as ações judiciais originárias dos antigos sindicatos que representavam, em âmbito estadual, os Auditores-Fiscais da ex-Receita Previdenciária.

A alteração se faz necessária para garantir o bom andamento dos processos em questão e para preservar os direitos dos Auditores-Fiscais que integram essas ações nos estados. Isso porque muitos dos escritórios contratos estão deixando de prestar informações à Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional acerca do andamento processual dessas peças, valendo-se justamente de uma segurança garantida a eles pelo artigo 153 do Estatuto da entidade.

Na época da unificação das representações sindicais de Auditores-Fiscais da Previdência e da Receita Federal, ficou estabelecido nas Disposições Transitórias do Estatuto que, onde os sindicatos estaduais tinham processos, seriam mantidos os advogados contratados até o trânsito em julgado das ações e que eles seriam custeados pelo Sindifisco Nacional.

Por conta dessa garantia, alguns dos escritórios contratados, além de não repassar dados sobre os processos, não apresentaram cópias digitalizadas das principais peças. Dessa forma, mesmo que os filiados de determinada ação queiram substituir o advogado responsável, estarão impossibilitados de fazê-lo, o que pode se reverter em prejuízo para eles. Para evitar isso, algumas DS (Delegacias Sindicais) propuseram a alteração estatutária, que foi apresentada ao CDS pela DS/Goiás.

Por esse motivo, é de fundamental importância que os Auditores-Fiscais participem da Assembleia Nacional da próxima quinta-feira para aprovar o único indicativo a ser posto em votação: 

Os Auditores-Fiscais aprovam a inclusão de parágrafo no artigo 153 do Estatuto do Sindifisco Nacional.

“Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo quando houver decisão de Assembleia Geral que decida pela substituição do advogado.”

É importante ressaltar também que, segundo o Estatuto do Sindifisco Nacional, a Assembleia Geral corresponde a uma Assembleia local convocada pela DS interessada, com participação unicamente dos seus filiados.

Para que seja autorizada a alteração estatutária, é necessária a votação favorável de dois terços dos presentes à Assembleia Nacional.

As considerações e o indicativo da Assembleia Nacional desta quinta-feira podem ser acessados na área "Assembleia", à esquerda no site, no menu da área segura.

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