Assuntos jurídicos também serão alvo de deliberação

Os filiados do Sindifisco Nacional terão de avaliar na próxima quinta-feira (21/10), além de dois indicativos referentes à MP 507/10 (ver matéria anterior sobre o assunto), outros três relacionados a assuntos jurídicos.

Nos indicativos 3 e 4, a Classe deve deliberar sobre a contratação de escritório de advocacia para patrocinar ações contra a contribuição para a PSS (Previdência dos Servidores Públicos Federais) sobre o terço de férias e demais verbas indenizatórias e contra a incidência do IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física) sobre o abono constitucional de terço de férias, juros recebidos em precatórios ou RPV (Requisição de Pequeno Valor), respectivamente. Os indicativos também definem o percentual de até 5%, a título de honorários de êxito, nos dois casos.

No caso do indicativo 3, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) entende que, em função da vitória jurídica do Sindicato com Mandado de Segurança transitado em julgado favoravelmente ao entendimento do Sindifisco Nacional, garantindo a não-incidência da contribuição para a PSS sobre as rubricas definidas, é necessário que sejam realizadas ações de execução. As ações teriam como função garantir o pagamento dos valores já reconhecidos judicialmente e que se encontram em atraso, além dos que venham a ser incluídos em função de novos processos sobre o mesmo tema julgados favoravelmente aos Auditores-Fiscais.

Já no que diz respeito ao indicativo 4, a DEN defende a tese de que, em razão de decisões recentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o caráter indenizatório do abono constitucional do terço de férias e, por ser de amplo conhecimento, que recursos desta natureza são isentos de IRPF, o Sindicato deve pleitear judicialmente a isenção dos Auditores-Fiscais nos casos citados no indicativo.

Além disso, a Diretoria vê como “razoável e justo o percentual, a título de honorários de êxito, de até 5% (cinco por cento) do efetivo benefício econômico obtido”. Por esses motivos, a DEN encaminha favoravelmente aos dois indicativos.

O indicativo 5 da assembleia questiona os Auditores-Fiscais sobre a constituição de um fundo destinado a custear futuras ações judiciais e processos de execução, coletivas ou plúrimas, promovidas pelo Sindicato em favor dos filiados. De acordo com o texto a ser avaliado pelos filiados, o fundo sugerido será constituído com 1% dos até 5% de honorários relativos ao êxito que seria devido ao escritório de advocacia.

No caso do indicativo 5, a DEN também encaminha favoravelmente à proposta por entender que um fundo da natureza do que foi sugerido evitaria, em futuras execuções, rateios e cobranças de contas como ocorreu, recentemente, no caso dos processos de execução dos 28,86% do então Unafisco Sindical. 

As considerações e os indicativos da Assembleia Nacional desta quinta-feira podem ser acessados na área "Assembleia", à esquerda no site, no menu da área segura.

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