RFB dá explicações sobre assinatura eletrônica

A Assessoria de Comunicação da RFB (Receita Federal do Brasil) esclareceu na quarta-feira (18/9) que não há qualquer impedimento à utilização do nome do cargo nas assinaturas de comunicações e documentos eletrônicos. A DEN (Diretoria Executiva Nacional) havia questionado a unidade, no dia 11 de setembro, em função de informações de que, em expediente interno atribuído à Ascom da RFB, as comunicações eletrônicas no âmbito da RFB não deveriam mais conter o nome do cargo do signatário.

Segundo resposta da Ascom, tal informação é um equívoco, pois não houve "qualquer orientação no sentido de impedir o nome do cargo em assinaturas de mensagens eletrônicas”.  No texto divulgado, a Assessoria explica que, no dia 2 de setembro, foi veiculado um banner no carrossel de notícias da intranet da RFB, contendo uma figura e o texto: “o uso da imagem logo abaixo das assinaturas é recomendado apenas para os Titulares das Unidades. A assinatura padronizada exige apenas os campos Nome, Cargo, telefone e Endereço de E-mail ”.  Ainda segundo a Ascom, posteriormente, foi incluído na intranet, na seção Comunicados, o padrão de assinatura para o Notes.

A Assessoria afirma ainda que  “a assinatura padronizada exige apenas que o servidor com o cargo ou com a Unidade Administrativa em que trabalha, mas em nenhum momento impede que seja feita a dupla identificação: cargo e unidade".

Fica claro, após as explicações da Assessoria, que um mal entendido gerou o desconforto da Classe ao entender que se tratava de uma proibição à utilização do cargo. Em função disso, a DEN orienta que os Auditores-Fiscais sempre utilizem o grifo de seu cargo nas assinaturas em meio eletrônico.

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