IN 2: Art. 36 é ataque frontal à organização sindical

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional manifesta profunda indignação e preocupação com a publicação da IN (Instrução Normativa) 2, de 21 de setembro deste ano, que, no artigo 36, exige a compensação das horas cedidas aos servidores públicos para a participação em atividades sindicais. No entendimento da Diretoria, esse artigo é mais uma ferramenta antidemocrática e extemporânea contra o serviço público brasileiro e, certamente, o maior ataque à atividade sindical na última década.

Ainda mais aviltante que a norma em si é a velocidade com que a Administração da Receita Federal do Brasil responde a atos prejudiciais a Classe. Sem nenhuma demora (ao contrário do tratamento dado à regulamentação do bônus da categoria, por exemplo), notes divulgado há pouco pelo coordenador-geral de Gestão de Pessoas da RFB, Auditor Fiscal Antonio Márcio de Oliveira Aguiar, explica o procedimento a ser adotado pelas chefias para que o artigo 36 da IN 2 possa ser colocado em prática o mais rapidamente possível.

É fato que o artigo em questão vale para todo o serviço público federal, mas a Receita parece sempre se esmerar em ser a primeira no que diz respeito a criar um clima ruim na Casa. E a última quando se trata de defender acordos que ela mesma assina.

A DEN informa que está desde já estudando as medidas cabíveis contra esse absurdo autoritário, inclusive em âmbito judicial, para que o legítimo direito de atividade sindical previsto na Constituição Federal seja respeitado.

Além disso, é importante lembrar que a Portaria 631/13, da RFB, prevê a concessão de dispensa de ponto de servidores em exercício na Receita Federal do Brasil para participação em eventos e atividades promovidos pelas entidades representativas da classe, e a norma específica prevalece sobre a geral. Isso também será contestado pela DEN na Justiça.

Conforme noticiado na sexta-feira (21/9), a DEN participou de reunião com representantes do Ministério do Planejamento e de entidade do Fonacate para tratar da questão. Na ocasião, o diretor de Relações do Trabalho do Planejamento, Paulo Campolina, disse que o órgão não está fechado a críticas e solicitou que as entidades encaminhassem um parecer para a área técnica do ministério apresentando os pontos e as peculiaridades que podem afetar cada carreira.
A Diretoria também, já se antecipando a eventuais ilegalidades, encomendou à Maria Sylvia Zanella di Pietro parecer sobre o controle de frequência para Auditores Fiscais, abrangendo, inclusive, questões sobre o ponto eletrônico da categoria.

Por fim, vale reforçar o caráter antidemocrático e autoritário dessa medida que busca, de forma escancarada, desmantelar o trabalho sindical e a organização dos servidores públicos. A medida é um ataque claro ao Estado Democrático de Direito e não pode prosperar, sob pena de sucateamento do serviço público como um todo.

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