Diretoria busca informações sobre Instrução Normativa 1.127
O diretor-adjunto de Assuntos Jurídicos do Sindisfico Nacional, Luiz Henrique Behrens Franca, reuniu-se na tarde desta quinta-feira (17/2) com o supervisor nacional do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), Auditor-Fiscal Joaquim Adir, em busca de informações oficiais a fim de esclarecer as dúvidas dos filiados acerca da IN (Instrução Normativa) RFB nº 1127, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do IRPF incidente sobre os RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente).
A instrução normativa foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) no dia 8 de fevereiro. Pela norma, os rendimentos acumulados recebidos em 2010, relativos a anos anteriores ao do recebimento, terão tributação exclusiva na fonte, no mês do crédito ou do pagamento. A regra se aplica a rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e rendimentos do trabalho.
Luiz Henrique ressaltou que, em 2010, muito filiados caíram na malha fina devido ao recebimento de precatórios e RPV (Requisição de Pequeno Valor). Segundo Joaquim Adir, a nova norma poderá evitar que casos semelhantes aconteçam, pois a IN trata também das informações a serem prestadas pelas instituições financeiras responsáveis pelo pagamento. Segundo explicações do supervisor, antes a tributação era feita sobre o total recebido de uma só vez, o que fazia com que o contribuinte perdesse a isenção a que tinha direito ou fosse tributado com uma alíquota mais alta. Com a edição da IN, o imposto será calculado como se os pagamentos tivessem sido feitos ao longo dos vários meses aos quais correspondem.
A tributação será feita exclusivamente na fonte. Para o cálculo, vale a tabela vigente do IR, multiplicada pelo número de meses a que se refere o RRA e considerando-se o 13º como um mês adicional. Assim, se um determinado contribuinte receber um precatório referente a 50 meses, a faixa de isenção será de R$ 1.499,15 multiplicados por 50, assim como as demais faixas, cujas alíquotas variam de 7,5% a 27,5%.
Depois de ouvir os esclarecimentos de Joaquim Adir, o diretor de Assuntos Jurídicos, em uma primeira análise, entendeu que a IN “facilita a declaração de IR e reduz o tributo em relação à situação anterior”. Joaquim Adir explicou um pouco sobre a mecânica dos cálculos de tributos e afirmou que no dia 1º de março, quando for disponibilizado o Programa de Declaração de Ajuste Anual no site da RFB (Receita Federal do Brasil), o item de perguntas e respostas sobre o preenchimento de declaração estará atualizado e, provavelmente, as dúvidas sobre a referida IN serão contempladas.