PLS 406: um aliado do PL 5864 no aparelhamento da RFB

Desde a divulgação do primeiro substitutivo do deputado Welligton Roberto (PR-PB) ao PL (Projeto de Lei) 5864/16, no âmbito da Comissão Especial, na Câmara dos Deputados, o Sindifisco Nacional vem alertando a categoria, a administração da RFB (Receita Federal do Brasil) e toda a sociedade quanto a uma tentativa velada de desestabilizar a Instituição e, como consequência, criar um ambiente favorável à ingerência política no Órgão. O que figurava apenas no campo das hipóteses, no entanto, começou a ganhar forma no Congresso Nacional.

Em sintonia digna de uma orquestra erudita, lia-se no Plenário do Senado, no dia 8 de novembro, o PLS (Projeto de Lei Complementar) 406/2016, ao mesmo tempo em que se encerrava, na Casa ao lado, as discussões em torno do relatório do deputado Wellington Roberto. Tratava-se, entre os senadores, do protocolo de um projeto que busca injetar, na raiz da lei tributária, a centralização do poder fiscalizatório: um abuso administrativo já superado depois de longa batalha vencida pelos Auditores Fiscais. No dia seguinte (9/11), enquanto o substitutivo do PL 5864 era aprovado na Comissão Especial da Câmara, o PLS 406 passava a tramitar em regime de urgência na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado Federal.

A despeito da natural força do acaso, a DEN enxerga além das coincidências ao colocar, lado a lado, os dois projetos legislativos. Ao passo que o relatório do PL 5864 pretende instalar o caos administrativo na RFB, derrubando a autoridade do Auditor Fiscal e atacando o cargo em suas prerrogativas e atribuições, o texto do PLS 406 traz retrocesso no âmbito das investigações da Receita Federal, resgatando a centralização das decisões a um grupo restrito de administradores. Ambas as matérias têm, em comum, o poder de viabilizar o aparelhamento político do principal órgão de arrecadação federal – justamente em um momento de intensificação de grandes operações de combate à corrupção no país, com amplo destaque para a atuação da RFB. A quem interessa esse aparelhamento?

A questão da descentralização na abertura de procedimentos investigatórios era tida como superada pelos Auditores Fiscais, depois da edição do Decreto 8.303/14. O dispositivo substituiu o MPF (Mandato de Procedimento Fiscal) pelo TDPF (Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal), conferindo autonomia aos Auditores para abrir, conduzir e até ampliar investigações, mediante indícios de irregularidades.

O PLS 406 tenta, no entanto, engessar novamente o Auditor Fiscal, adicionando o artigo 196-A ao CTN (Código Tributário Nacional), recriando o finado e malfadado MPF. O texto proposto, que condiciona a fiscalização à “ordem fundamentada e específica expedida pela administração tributária”, representa uma afronta ao próprio “espírito” do Código, aprovado há 50 anos com o intuito de, entre outras vertentes, eliminar a verticalização e a concentração do poder de coerção no âmbito da fiscalização tributária.

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) está atenta a mais essa tentativa de fragilização da Receita Federal do Brasil, que pode possibilitar uma ingerência externa no Órgão, o que só trará prejuízos para a sociedade brasileira. Cabe à alta administração da RFB se manter igualmente vigilante e adotar todas as medidas que lhe couber para fazer frente a esse novo plano de ataque à Instituição.

Os Auditores Fiscais, que têm entre suas atribuições a importante missão de combater os crimes fiscais e a corrupção, não podem e não irão atuar sob o jugo de interesses políticos. Os contribuintes e toda a sociedade precisam saber o que está por trás do PL 5864/16 e do PLS 406/16 e, certamente, os Auditores não ficarão omissos diante de tamanha afronta à justiça fiscal, à lei e à Constituição.

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