Apresentador Ratinho indenizará Auditores-Fiscais

O apresentador Ratinho, a TV SBT Canal 4 de São Paulo e a TV dos Príncipes (SC/SBT – Joinville) foram condenados pelo juiz da 4ª Vara Cível de Joinville a indenizar Auditores-Fiscais com pagamento de R$ 8 mil para cada um dos que reclamaram na Justiça por se sentirem difamados por declarações do apresentador ao se referir ao trabalho da Classe. 

Ratinho e as duas emissoras também terão de pagar as custas e os honorários advocatícios dos profissionais contratados, que correspondem a 15% do valor total da condenação. O pedido de indenização por danos morais foi formulado por filiados da DS (Delegacia Sindical) Joinville (SC), que pagaram as despesas da ação. A decisão da Justiça foi tomada no final de janeiro.

Em sua argumentação, o juiz da 4ª Vara Cível de Joinville, Frederico Andrade Siegel, destacou que “A frase do apresentador Carlos Massa ultrapassou a liberdade de expressão, e invadiu o direito de imagem, a honra, a intimidade, a vida privada, isso é, a própria dignidade da pessoa humana (dos Auditores-Fiscais ofendidos), direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal”.

Em outro trecho da sentença, o magistrado registra: “Obviamente, não se trata de mordaça ou censura à imprensa. Todavia, não se pode admitir que comentários desse tipo sejam feitos livremente, já que abalam a estrutura democrática, quanto à própria vida profissional e individual do ofendido”.

Em Joinville, 23 Auditores-Fiscais integram o pedido de indenização, mas segundo a DS, Auditores de outras regiões do país também entraram na Justiça.

O Sindifisco Nacional comemorou a decisão judicial. Segundo o diretor de Defesa Profissional, Dagoberto Lemos, "a sentença servirá de exemplo para que outros meios de comunicação não façam o mesmo".

Histórico – No programa levado ao ar dia 16 de março de 2007, o apresentador Carlos Roberto Massa – o Ratinho, afirmou que os Auditores-Fiscais “são treinados para serem corrompidos. São treinados para irem lá e te ferrar”, entre outras difamações. O programa foi produzido e transmitido pela segunda ré (TV SBT Canal 4 de São Paulo) e repetido pela terceira (TV dos Príncipes SC/SBT – Joinville).

No entendimento do presidente da DS/Joinvile à época, Javier Ignácio Padilha, mais importante que o valor da indenização, foi o argumento apresentado pelo juiz na defesa dos Auditores-Fiscais. “O valor indenização é pequeno. Afinal, trata-se de um cidadão que enriqueceu à custa de formar um personagem midiático usando esse tipo de argumento. Mas essa vitória é importante, o que nos moveu de fato foi o ressarcimento moral”, afirmou Javier Padilha.

A avaliação do atual presidente da DS Joinville, Auditor-Fiscal Paulo D’Ávila, é diferente. Para ele, uma indenização maior seria mais justa ante ao prejuízo sofrido pela Classe. “Uma sentença mais elevada diminuiria a incidência de pessoas que, sob o manto de impunidade, ofendem não só Auditores-Fiscais mas também outros agentes públicos”, comentou D’Ávila.

Prazo da ação – À época, todos os Auditores-Fiscais poderiam ingressar com pedido de indenização, mas esse direito, segundo o Código Civil, já está prescrito, pois o prazo para ingressar com a ação é de três anos.

Conteúdos Relacionados