Recadastramento só é obrigatório para quem recebeu convocação

Aposentados e pensionistas filiados ao Sindifisco Nacional lotados em delegacias do interior paulista e que ainda não foram convocados para efetuar o recadastramento não devem se preocupar.  

Segundo informações da SAMF (Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda) de São Paulo (ex-Gerência Regional de Administração – GRA), somente aposentados e pensionistas residentes na capital paulista que receberam carta convocatória na respectiva data de aniversário devem atualizar os dados no posto de recadastramento, localizado no 1º andar do edifício-sede do Ministério da Fazenda, em São Paulo.

Os demais devem aguardar a convocação para fazer o recadastramento. Vale salientar que, nesses casos, de acordo com a SAMF, não há risco de suspensão do benefício. “A suspensão do pagamento só ocorre quando o aposentado/pensionista é convocado e não comparece. No caso dos pólos nos estados e suas cidades, em que não houve convocação, não há que se falar em suspensão", explica um trecho do email encaminhado pela Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda na terça-feira (1º/11).

De acordo com a SAMF/SP, a instalação de postos de recadastramento nas cidades pólos está sobrestada e, tão logo a situação seja resolvida, a Superintendência concentrará os trabalhos nos pólos de Campinas e Santos, que representam cerca de 53,94% do total de aposentados e pensionistas.

Os esclarecimentos da SAMF/SP foram feitos após cobranças da Diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Pensões do Sindicato sobre a situação de aposentados e pensionistas lotados nas DRF (Delegacias da Receita Federal do Brasil) de Araçatuba, Bauru, Campinas, Sorocaba, São José Rio Preto, Santos, Sorocaba e Presidente Prudente.

Entenda o caso – Nos últimos dias, a Diretoria do Sindicato recebeu diversas solicitações de aposentados e pensionistas que se diziam angustiados pela falta de informação a respeito do recadastramento anual que deve ser feito junto à RFB (Receita Federal do Brasil).

Por meio de emails e contatos telefônicos, a Diretoria solicitou à DRL (Divisão de Recursos Logísticos) de São Paulo e ao Setor de Recadastramento na Cogep (Coordenação-Geral de Pessoas) do Ministério da Fazenda esclarecimentos sobre o recadastramento no interior paulista.

Por email, a SAMF/SP informou que, seguindo a orientação da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento aos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil, mantém o Posto de Recadastramento no edifício-sede do MF/SP, “procedendo o recadastramento de dados conforme carta convocatória expedida, pela respectiva data de aniversário, somente aos aposentados e pensionistas residentes na capital paulista”.

O Posto de Recadastramento de São Paulo funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, na Av. Prestes Maia, 733.

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