Sindicato ajuíza ações para o cumprimento do MI 1616

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional está finalizando durante esta semana o efetivo ingresso das ações judiciais coletivas nas diversas Regiões Fiscais do país, com o objetivo de assegurar judicialmente a execução do MI (Mandado de Injunção) 1616, que garante o direito à aposentadoria especial a filiados que exerceram ou exercem atividades sob condições perigosas, penosas e insalubres.

Apesar de o STF (Supremo Tribunal Federal) ter reconhecido tal direito, a administração da RFB (Receita Federal do Brasil) não vem executando os pedidos de averbação de contagem de tempo especial para fins de aposentadoria, nos casos pertinentes.

Vale lembrar que, no dia 4 de dezembro de 2009, o MI 1616 transitou em julgado no STF em favor do Sindicato. No fim de janeiro de 2010, o Sindifisco Nacional disponibilizou no site os modelos de requerimentos a serem preenchidos pelos filiados e protocolados junto à administração.

Passados quatro meses sem nenhuma providência por parte da RFB, a Diretoria de Assuntos Jurídicos decidiu ingressar com as ações coletivas (uma em cada Região Fiscal) para garantir judicialmente a execução do MI.

As ações coletivas regionais contam com o patrocínio dos escritórios Azevedo Sette Advogados e Advocacia Maurizio Colomba, que também são credenciados para atendimento a todos os filiados nos casos da AJI (Assistência Jurídica Individual).

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional orienta os filiados que trabalharam em condições especiais de periculosidade, insalubridade e penosidade, e que ainda não protocolaram o requerimento administrativo, que realizem esse procedimento o quanto antes. O modelo do documento pode ser acessado na página eletrônica do Sindifisco – menu Jurídico/Principais Ações/Periculosidade – MI 1616.

Conteúdos Relacionados