Aposentadoria especial: STF edita Súmula Vinculante
O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou a Súmula Vinculante de nº 33, que trata da aposentadoria especial para atividades que causem prejuízo à saúde e integridade física (CF, art. 40, pár. 4º, inc. III), mandando aplicar, no que couber, a mesma legislação que regulamenta o direito para os empregados celetistas (no caso, o art. 57 da Lei 8.213/91).
Diante da dúvida de muitos filiados, o Departamento Jurídico está analisando como agir perante a Administração, uma vez que há atos normativos vigentes que impedem o gozo do direito à aposentadoria especial ou, ainda, a conversão do tempo comum em especial, além de prever a perda da paridade, pois a Administração pretende enquadrar os servidores públicos que se beneficiarem do tempo especial na Emenda Constitucional n. 41/2003.
Tendo em vista a repercussão que esta súmula vem causando, há proposta de reunião das três entidades que representam nacionalmente os Auditores-Fiscais da RFB (Anfip, Sindifisco Nacional e Unafisco Associação), para tratar do tema, quando esperam poder analisar bem o alcance da súmula e publicar nota conjunta para esclarecer os filiados.
Até que seja publicada essa nota, não há necessidade de nenhuma providência a ser tomada pelos filiados.