Antes de tudo, Auditor-Fiscal

Pode parecer óbvio, mas não é. O público externo, sobretudo quem não tem familiaridade com a Receita Federal, não raro desconhece que, para ser titular de unidade na instituição, superintendente ou subsecretário, é preciso, antes, ser um Auditor-Fiscal. O pré-requisito passa despercebido mesmo entre jornalistas acostumados à cobertura da rotina dos órgãos do Poder Executivo Federal. Esse tipo de desinformação, aparentemente sutil, é extremamente prejudicial ao cargo e mina gradualmente as possibilidades de afirmação e valorização social.
O primeiro passo para reverter esse quadro é retirar, de imediato, em todas as formas de comunicação – interna e externa – qualquer relevância dada ao nome da função em detrimento do cargo. É preciso deixar claro: a autoridade tributária e aduaneira da União é atribuída pela Lei 13.464/17 a todos os Auditores-Fiscais da Receita Federal. É inerente, portanto, ao cargo e não à função, que, na estrutura do órgão, tem finalidade essencialmente administrativa.
Nesse sentido, ainda que esteja subentendido tratar-se de um Auditor-Fiscal, a menção ao cargo é imprescindível e indissociável de qualquer referência às funções de chefia. A redundância, nesse caso, é não apenas permitida como necessária. Além de valorizar o cargo efetivo, evidencia que o ocupante da função deve necessariamente ser um Auditor-Fiscal, o que, aos poucos, contribuirá para dissipar a nuvem de desinformação acerca do assunto.
Entre o público leigo, muitos acreditam que tais funções de confiança na Receita Federal são exercidas por pessoas de fora, nomeadas livremente por influentes políticos – o que, obviamente, compromete a imagem e a credibilidade da instituição no imaginário popular. Outros julgam que existe concurso próprio para tais cargos.
Por isso, o ideal é que, na comunicação interna e externa, o título da função venha sempre precedido do nome do cargo, como nos exemplos abaixo:
- Auditor-Fiscal Delegado
- Auditor-Fiscal Inspetor
- Auditor-Fiscal Supervisor da Fiscalização
- Auditor-Fiscal Chefe de Divisão
- Auditor-Fiscal Superintendente
- Auditor-Fiscal Coordenador
- Auditor-Fiscal Subsecretário
- Auditor-Fiscal Secretário
O primeiro exemplo da lista merece um aparte. A utilização da designação “delegado”, não precedida do termo “Auditor-Fiscal”, provoca grande confusão no público mais leigo, que entende que “delegado” é função típica de polícia, não de tributação, fiscalização ou arrecadação.
Há por trás de tudo isso um problema cultural que precisa ser enfrentado pela instituição e pelos Auditores-Fiscais, sobretudo por aqueles que estão na cúpula: a “invisibilização” dos Auditores-Fiscais. Muitos sequer colocam o nome do cargo na sua assinatura de e-mail ou preferem se esconder atrás da sigla “AFRFB”. Outros preferem evidenciar o título do cargo comissionado e rechaçar o do cargo efetivo.
É preciso reverter essa cultura de desinformação e “invisibilização”, mencionando sempre o cargo de Auditor-Fiscal. Esse cuidado deve ser especialmente lembrado no trato com a imprensa, pelo seu potencial de amplificação de erros e acertos. Mas a valorização do cargo não pode esperar pela próxima entrevista. Ela se dá na força do hábito, no poder da repetição. Por isso, inclusive dentro da Receita Federal, e até mesmo entre Auditores-Fiscais, é indispensável adotar as designações e os tratamentos adequados.