Antecipação de Tutela impetrada pelo Sindicato é deferida

O juiz titular da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal reconheceu o direito dos Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) de receber remuneração integral durante o período que estiver licenciado do cargo para o exercício de atividade política nas eleições municipais deste ano.

O magistrado Antonio Claudio Macedo da Silva reconheceu o direito dos Auditores ao deferir pedido de Antecipação de Tutela impetrado pelo Sindifisco Nacional contra a União. Na ação, patrocinada pelo Departamento Jurídico do Sindifisco, a advogada do Sindicato Priscilla Baccile sustentou que a concessão da tutela justifica-se em razão da obrigatoriedade da desincompatibilização de seus filiados dos cargos que ocupam para concorrer a cargo eletivo, em observância à LC (Lei Complementar) 64/1990.

Dessa forma, o Auditor-Fiscal que se licenciar do cargo para participar de atividade política nas próximas eleições municipais, receberá na integralidade a sua remuneração no período de seis meses que antecedem o pleito eleitoral.

Conteúdos Relacionados