Receita normatiza a prorrogação da licença-maternidade

Desde o dia 25 de janeiro, todas as empresas que quiserem ampliar a licença maternidade para 180 dias poderão fazê-lo. A RFB (Receita Federal do Brasil) pubicou na edição do dia 22 de janeiro do Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 991, que  regulamenta o Programa Empresa Cidadã, definindo as regras para a adesão voluntária de empresas interessadas em conceder a suas funcionárias a ampliação da licença-maternidade do setor privado de quatro para até seis meses. Antes o benefício existia apenas para as servidoras públicas.

Pelas regras, se uma funcionária de uma empresa que aderiu ao programa quiser ampliar a licença maternidade ela terá até 30 dias, depois do nascimento da criança, para fazer o comunicado ao seu empregador. A licença maternidade estendida beneficia a empregada com filho natural ou aquela que adota uma criança ou detém sua guarda judicial.

Nos dois últimos casos, a licença terá 60 dias a mais, quando se tratar de criança com até 1 ano de idade; 30 dias, quando a idade da criança for de 1 a 4 anos; e 15 dias, se a idade for superior a 4 anos.

Segundo a Receita Federal do Brasil, não haverá prejuízo algum para a empresa que aderir ao programa, uma vez que ela poderá deduzir integralmente do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) o gasto adicional com a prorrogação da licença maternidade ou da licença à adotante. A inscrição da empresa será feita exclusivamente pelo endereço eletrônico do órgão (www.receita.fazenda.gov.br).

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