Filiados que receberam valores da ação da URP devem ter atenção com IRPF
Os Auditores-Fiscais que receberam os precatórios referentes à ação da URP (Unidade de Referência de Preços) no ano passado devem atentar ao preenchimento da Declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2010. A DEN (Diretoria Executiva Nacional) alerta que, para evitar a malha fina, os beneficiários da ação devem declarar o Banco do Brasil (CNPJ 00.000.000/0001-91) como fonte pagadora dos valores.
Histórico – A ação da URP beneficiou os filiados ao Sindicato até março de 1990 e cobrava o pagamento do reajuste de 16,19% sobre o vencimento básico no período de abril a maio de 1988, decorrente do Plano Bresser.