Envio dos resultados deve ser feito por e-mail e Sedex
A CEN alerta aos presidentes das Comissões Eleitorais Locais que, logo após a apuração dos votos das urnas pelas Mesas Eleitorais, os mapas de apuração e de votação deverão ser encaminhados em formato eletrônico, via e-mail, à Comissão Eleitoral Nacional (cen.sindifisconacional@gmail.com) e aos demais e-mails que constam no item 7 da Resolução 8/2009.
Todo o material utilizado pela Comissão Eleitoral Local (ata, mapas de apuração e de votação) preenchido em papel – bem como os envelopes contendo votos em trânsito e em separado, cédulas não utilizadas ou inutilizadas e as listas de votação – deverá ser encaminhado via Sedex, sob lacre, impreterivelmente até dia 14 de agosto de 2009, diretamente à Comissão Eleitoral Nacional (SDS/Conjunto Baracat, 6.º andar, sala 601, CEP: 70392-900, Brasilia-DF).
Resolução 9/2009 – Por meio da Resolução 9/2009 , a CEN informa quais os locais que as urnas eleitorais poderão ser guardadas entre o dia 11 de agosto até a apuração dos votos em urna e o envio do material para a CEN. A escolha entre as opções para acondicionar as urnas fica a cargo das Comissões Eleitorais Locais, sendo vedada a guarda em quaisquer outros lugares ou condições que não foram citados na Resolução.