Além das penas de reclusão, culpados pela morte de Sevilha são condenados ao pagamento das custas dos julgamentos e advogados são multados

O Sindifisco Nacional teve acesso à sentença de condenação dos acusados pelo assassinato do Auditor-Fiscal José Antônio Sevilha, julgados pelo Tribunal do Júri, conduzido pelo juiz federal Cristiano Manfrim, da 3ª Vara Federal de Maringá. O documento de 38 páginas detalha os motivos que garantiram a condenação do empresário Marcos Gotllieb como mandante e do segurança Fernando Ranea como executor.
O juiz considerou que, no caso de Fernando Ranea, apontado como executor, a culpabilidade foi exacerbada pelos fatos de ele trabalhar como segurança, portanto com a finalidade de proteger a vida das pessoas, e pela premeditação, já que a investigação da Polícia Federal constatou que ele e os outros dois executores (Jorge Talarico, que morreu na prisão, e Wilson Rodrigues da Silva, nunca localizado) estiveram duas vezes em Maringá, para tentar matar o Auditor, antes do dia 29 de setembro de 2005, data em que o crime foi consumado.
Além disso, o magistrado avaliou como negativa a conduta social de Fernando Ranea, já que ele possuía irregularmente armas e munições e figurava como proprietário-laranja em empresas de segurança do tio, Jorge Talarico.
As consequências do crime para a família, que ficou sem o provedor, e para a Receita Federal, que ficou sem um Auditor-Fiscal experiente, foram outros condicionantes considerados. Em função disso, Fernando Ranea foi condenado a 32 anos e 8 meses de reclusão, mais 320 dias-multa por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e emboscada) e falsidade ideológica, por ter se hospedado com nome falso em hotéis de Maringá.
A mesma culpabilidade exacerbada foi alegada pelo juiz contra Marcos Gotllieb. Para o magistrado, o empresário tinha conhecimento das consequências legais do crime e premeditou a ação, além da conduta social “altamente desfavorável”, já que Gotllieb tentou subornar Sevilha com um aparelho de som e com oferecimento de propina.
O empresário foi classificado como uma pessoa insensível por enxergar qualidades na personalidade de assassinos, como forte e corajoso, em detrimento de quem não é capaz de tirar a vida de outra pessoa. O fato de usar empresas de fachada e laranjas para sonegar impostos, de usar o nome de Marcos Wenner para tentar fugir de mandados de prisão e se disfarçar em redes sociais também foram considerados agravantes, levando Gotllieb a ser condenado a 30 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e emboscada.
“Reitero que, nos termos de tais fundamentos, MARCOS e FERNANDO tentaram a todo custo postergar indevidamente o andamento do processo, tendo demonstrado, em fatos pretéritos e atuais, que se furtarão à aplicação da lei penal, sendo necessária a imposição da medida extrema de prisão preventiva para garantia da ordem pública e segurança da aplicação da lei penal”, declarou o juiz, determinando o restabelecimento da prisão preventiva dos condenados.
O juiz ainda manteve o bloqueio das contas de Jorge Talarico, tendo em vista que, embora ele não possa mais ser punido por já estar morto, Wilson Rodrigues da Silva ainda não foi localizado, o que mantém o interesse da justiça nos valores lá depositados. Além disso, foi aplicada multa de 100 salários-mínimos para três advogados que abandonaram o plenário na primeira tentativa de julgamento, em 2019, e de dez salários-mínimos para os outros quatro que compunham a equipe de defesa de Gotllieb.
“Com fundamento no artigo 804 do CPP, condeno os réus FERNANDO e MARCOS ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive as relativas à realização das sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri, bem como ao ressarcimento dos honorários fixados aos defensores dativos”, finalizou o magistrado.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional considera que, apesar de transcorridos 17 anos do crime, o rigor da lei foi aplicado. O juiz considerou a gravidade do crime que tirou a vida de um pai de família e atingiu o Estado, impedindo a atuação de um Auditor-Fiscal. Além disso, o magistrado criticou e rechaçou as inúmeras tentativas da defesa de evitar o julgamento para manter os culpados impunes.