Ajuizadas ações referentes à aposentadoria especial

O Sindifisco Nacional ajuizou dez ações em setembro deste ano, uma em cada RF (Região Fiscal), buscando a averbação do tempo de serviço prestado sob condições especiais. As ações têm por objeto o pedido de que a Administração proceda à averbação, como especial, do tempo de serviço prestado pelos Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) que tenham recebido em contracheque rubricas referentes aos adicionais de periculosidade, penosidade ou insalubridade.

Nas ações ajuizadas, se busca o reconhecimento de que, com o recebimento dessas rubricas, se comprove que o trabalho foi prestado sob condição especial. Busca-se, ainda, que o Judiciário declare à Administração que ela não tem que exigir dos Auditores a documentação comprobatória de que o trabalho foi exercido sob condições especiais, uma vez que referidos documentos já se encontram de posse da própria Administração.
As ações foram distribuídas conforme dados abaixo:

Número do processo

Cidade de Distribuição

Região Fiscal

437290620134013800

Belo Horizonte-MG

6ª RF (MG)

466966020134013400

Brasília-DF

1ª RF (DF, GO, MT, MS e TO)

00247213420134013900

Belém-PA

2ª RF (AC, AM, AP, PA, RO e RR)

08027763620134058300

Recife-PE

4ª RF (AL, PB, PE e RN)

08022387320134058100

Fortaleza-CE

3ª RF (CE, MA e PI)

00303123120134013300

Salvador-BA

5ª RF (BA e SE)

00154746820134036100

São Paulo-SP

8ª RF (SP)

01303903520134025101

Rio de Janeiro-RJ

7ª RF (ES e RJ)

50353969620134047000

Curitiba-PR

9ª RF (PR e SC)

50451479820134047100

Porto Alegre-RS

10ª RF (RS)

* As consultas processuais poderão ser realizadas pelo site da Justiça Federal de cada um dos Estados

Como cada gerência administrativa de cada uma das regiões fiscais fundamentou de forma diferente os indeferimentos, a Diretoria Jurídica definiu a estratégia de ajuizar as ações em cada uma das regiões, tendo os escritórios Maurizio Colomba Advogados Associados e Azevedo Sette Advogados se utilizado das argumentações apresentadas nos indeferimentos dos requerimentos e recursos administrativos para se basear no mérito combatido nos referidos processos. Aguarda-se julgamento.

Importante ressaltar que a Diretoria Jurídica vem tentando de todas as formas possíveis implementar o direito à contagem especial do tempo de serviço prestado sob condições especiais, bem como à aposentadoria especial, já tendo ajuizado anteriormente ações para determinar a Administração a examinar os pedidos e posteriormente proceder à averbação, tendo em vista que os requerimentos administrativos não estavam nem mesmo sendo analisados.

Posteriormente, foram ajuizadas ações combatendo as ON (Orientações Normativas) 06/2010, 10/2010 e IN (Instrução Normativa) 01/2010, normas estas editadas pelo MPOG (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) colocando óbices a fruição desses direitos aos servidores.

Outra questão importante a ser observada é a jurisprudência que vem sendo consolidada no STF (Supremo Tribunal Federal) desfavorável aos direitos ora em debate, conforme se verifica nos recentes  julgamentos dos MI (Mandado de Injunção) 5.700 e do MI 1.481, que informam que “não se admite a conversão de períodos especiais em comuns, mas apenas a concessão da aposentadoria especial mediante a prova do exercício de atividades exercidas em condições nocivas” e “a conversão de períodos especiais em comuns, para fins de contagem diferenciada e averbação nos assentamentos funcionais de servidor público, não constitui pretensão passível de tutela por mandado de injunção, à míngua de dever constitucional de legislar sobre a matéria”, respectivamente.

Dessa forma, verifica-se que o debate é longo e árduo, mas a Diretoria Jurídica vem envidando todos os esforços a fim de garantir o direito à conversão especial, bem como à aposentadoria especial, aos seus filiados.

Entenda o caso – Os Mandados de Injunção nº1616 e de nº 880, impetrados pelo Unafisco Sindical e pela Fenafisp, respectivamente, transitaram em julgado favoravelmente aos filiados; porém, a Administração está se negando a cumprir as decisões judiciais, editando orientações normativas que inviabilizam o gozo do direito. 

A fim de viabilizar o direito dos filiados, a Diretoria de Assuntos Jurídicos adotou nova estratégia, no sentido de ajuizar ações coletivas por região fiscal, com base em documentos enviados pelos filiados, rebatendo todos os argumentos usados pela Administração para indeferir os pedidos. As ações foram propostas em setembro de 2013.

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