Ajuizada ação pela confecção da carteira funcional da Classe

Foi ajuizada, nesta semana, Ação de Obrigação de Fazer em face da União, buscando uma tutela jurisdicional que determine à RFB (Receita Federal do Brasil) a imediata confecção dos documentos de identificação previstos na Portaria RFB 451/2010 e necessários ao desempenho das atribuições funcionais dos Auditores-Fiscais.

A medida foi necessária tendo em vista que, após a unificação da carreira, a portaria em questão oficializou os novos modelos da carteira funcional e distintivos destinados à identificação dos Auditores e disciplinou seu uso e controle. No entanto, passados mais de dois anos ainda há Auditores sem a documentação. Isso porque, em 2011, a Administração parou de confeccionar as carteiras.

Vale lembrar que a carteira funcional é um documento público, ao qual não se pode negar fé, sendo suficiente para a identificação do portador no exercício de sua atividade e é imprescindível para as ações de fiscalização junto a estabelecimentos públicos e privados.

A ação está tramitando na 1ª Vara Federal do Distrito Federal, e aguarda-se apreciação do pedido de antecipação de tutela.

 

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