Aduaneiros aprovam propostas que serão entregues à RFB
A Plenária Nacional, com a participação dos Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) de todo o país, retomou na tarde de quarta-feira (28/8), no Hotel Nacional, em Brasília (DF), os debates acerca da situação atual da Aduana brasileira. O início dos trabalhos foi dedicado à Análise de Conjuntura.
O presidente do Sindifisco, Pedro Delarue, lembrou que a luta pela Aduana brasileira vem acontecendo há 30 anos. “O afronte à Aduana é uma preocupação, mas não é uma novidade. Vamos discutir e propor soluções nesta Plenária, mas não podemos esquecer que algumas das mudanças podem ser boas. Pode haver algum aspecto que não é ruim”, disse Delarue.
Para o presidente, o principal objetivo da Plenária é apresentar propostas para serem encaminhadas à Administração. “O que tivermos de objetivos em comum, convergiremos, mas o que for diferente divergiremos”. Outro ponto defendido pelo sindicalista foi o papel que a DEN (Diretoria Executiva Nacional) vem desenvolvendo nos últimos anos em defesa das prerrogativas da Classe.
O restante da tarde foi dedicado às manifestações contrárias e favoráveis, seguidas de votação das propostas apresentadas em defesa da Aduana. Ficou decidido que os Auditores-Fiscais encerrarão os trabalhos mais cedo na quinta-feira (29/8), para entregarem as propostas ao secretário da RFB, Auditor-Fiscal Carlos Alberto Barreto, em mãos. As propostas são as seguintes:
1. Lei dos Portos – responsabilização de todas as pessoas que derem causa a prejuízos à Alfândega. Tal responsabilização, no que couber, seria administrativa (Corregedoria), penal (Justiça Federal) e sindical (representação sindical), observados os regramentos existentes, para aqueles que tenham contribuído para redução a zero do canal vermelho (aprovada com 98 votos a favor).
2. Seja editada norma de execução e implementação e Manual que regulamente e roteirize os trabalhos das Comissões de Alfandegamento criadas por ato da Superintendência, em atendimento às disposições da Portaria RFB 3518/11 (aprovada com 117 votos a favor).
3. Delegar às unidades aduaneiras a determinação do regime de plantão, ouvidos os servidores das unidades em questão (aprovada com 123 votos a favor).
4. Política de concursos frequentes da RFB voltada para as Aduanas, em um número adequado para as necessidades existentes para Auditor-Fiscal, Analista e ATA (Assistente Técnico Administrativo) (aprovada pela maioria por Aclamação)
5. A DEN, por meio da Diretoria de Estudos Técnicos, deverá realizar estudo sobre tempo total de despacho aduaneiro da RFB, e divulgação à mídia, aos despachantes aduaneiros, empresas e demais profissionais do resultado desse estudo (aprovada com 120 votos a favor)
6. A plenitude da fiscalização aduaneira deve ser realizada no âmbito da Coana e não da Cofis, fazendo-se cumprir o que já está previsto no Artigo 268 do atual Regimento Interno da RFB, que lhe reserva a possibilidade de fiscalizar tributos internos, removendo-se os diversos entraves tecnológicos e burocráticos para sua implementação (aprovada pela maioria por Aclamação)
7. Mobilização, objetivando exigir da Administração da RFB a revogação das Normas que fragilizam, inutilizam o nosso trabalho e enfraquecem o papel da RFB (as normas seriam relacionadas uma por uma), bem assim a formulação de estudo do setor jurídico acerca da viabilidade de se ingressar na Justiça para cada norma e a indicação do tipo de ação judicial. As DS participariam da elaboração da relação das normas enviando ao CDS aquelas que apresentam tais características com recomendação de tratamento prioritário (aprovada com 121 votos a favor)
8. A DEN deve solicitar à RFB a minuta dos atos normativos das alterações que estão sendo propostas para o regimento no que se refere à Aduana e demais propostas regimentais. Caso a minuta não seja apresentada, exigir o posicionamento do secretário da RFB sobre as mudanças propostas (aprovada com 137 votos a favor)
9. Adoção para fiscalização aduaneira de modelo de atuação não territorial, mas sim por interveniente. A Fiscalização aduaneira sempre iniciaria a ação fiscal fiscalizando operações de Comércio Exterior e, em um segundo momento, poderia o Auditor fiscalizar as consequências, nos tributos internos, das irregularidades constatadas nessas operações. Deverá haver, ao menos, uma unidade com esse perfil por Região Fiscal (aprovada com 82 votos a favor)
10. As unidades de fiscalização aduaneira de zona secundária, como as Inspetorias e as hipotéticas Delegacias de Comércio Exterior, devem ser denominadas de Alfândegas (aprovada pela maioria por Aclamação)
11. Manutenção de unidades especializadas em fiscalização aduaneira, ampliando sua competência para fiscalização do Imposto sobre produtos industrializados (aprovada pela maioria por Aclamação)
12. Ampliação da Mobilização envolvendo todas as centrais sindicais e demais movimentos populares em defesa da fiscalização aduaneira e previdenciária (aprovada com 84 votos a favor)
13. A DEN deve criar GT para tratar do Mercosul e implicações trazidas pelo Código Aduaneiro do Mercosul (aprovada com 82 votos a favor)
14. Tornar obrigatória a divulgação das manifestações e votos dos representantes da RFB em órgãos e comissões governamentais que afetem o desenvolvimento institucional e que possam afetar a precedência aduaneira, nossa autoridade fiscal e os interesses fazendários. Essa divulgação poderá ficar restrita à área interna, se houver justificativa para tanto (aprovada pela maioria por Aclamação)
15. Rejeição integral de qualquer ato legal que descaracterize a natureza pública dos serviços de manuseio e armazenagem de cargas sob controle aduaneiro, impedindo o simples licenciamento, sem processo licitatório, de recintos alfandegados em Zona Secundária. Esta posição exige licitação para todos os Portos Secos ou Clias, como queiram chamar, inclusive para os atuais cujos prazos contratuais, em sua maioria, vencem nos próximos anos (aprovada com 98 votos a favor)
16. Exigir da RFB a revisão da regulamentação da aplicação da multa pelo não atendimento dos requisitos de alfandegamento, desvinculando a aplicação da multa da procedência da aplicação das penalidades administrativas de advertências e suspensão do alfandegamento – Multa Art. 38 da Lei nº 12.350/2012 (aprovada com 114 votos a favor)
17. Solicitar à Administração a prestação de contas da destinação dos recursos do Fundaf, que inclui as taxas do Siscomex (aprovada pela maioria por Aclamação)
18. Determinar à DEN a realização periódica de estudos relativos ao ambiente do trabalho e lotação existente nos portos e aeroportos a fim de verificar a situação de trabalho dos colegas (aprovada pela maioria por Aclamação)
19. Modernização física e tecnológica (aprovada pela maioria por Aclamação)
20. Estabelecer a competência para repressão ao tráfico de drogas, suprimida na nova Lei dos Portos (aprovada pela maioria por Aclamação)
21. Os Auditores-Fiscais da RFB reunidos na plenária aduaneira de 28 a 29 de agosto de 2013 se posicionam contrariamente a intenção da administração de transferir a fiscalização aduaneira de zona secundária da Coana para a Cofins, uma vez que tal medida rompe com a visão e tratamento integras das operações do comércio exterior e fragiliza a integração da aduana na RFB, facilitando, inclusive, sua transferência para outro ministério, como o MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (aprovada pela maioria por Aclamação)
22. Criar grupo para estudar os artigos dos decretos: 7.168 de 5 de maio de 2010 – programa nacional de segurança da aviação civil contra atos de interferências ilícitas – PNAVSEC; 7.554 de 15 de agosto de 2011 – comissão nacional de auditores aeroportuárias – Conaero; 7.861 de dezembro de 2012 – comissão nacional das autoridades nos portos; que estão subtraindo nossas atribuições e prerrogativas ver qual a melhor ação jurídica a ser utilizada (aprovada pela maioria por Aclamação)
23. Que seja criado um GT para definir procedimentos a serem adotados pelos Auditores-Fiscais da RFB, quando na tentativa de vistoria física prevista na resolução ANAC 278/13 que se encontra suspensa por liminar (aprovada pela maioria por Aclamação)