Ainda dá tempo de doar parte do imposto para crianças e adolescentes

O contribuinte que entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física até o final do prazo, 30 de abril, poderá deduzir as doações feitas em espécie aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estadual e municipal, realizadas de 1º de janeiro a 30 de abril de 2012.

Essa dedução pode ser feita diretamente na Declaração Anual de Ajuste, limitada a 3% do imposto devido, e não se aplica a Pessoa Física que optar pelo desconto simplificado ou entregar a declaração fora do prazo. As doações feitas no período deverão ser informadas na Ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, código 39 – Doação em 2012 (até 30/4) – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 12.594/12).

A doação de 3% não é cumulativa. Portanto, se o contribuinte doou certa quantia em 2011 e quer doar em 2012, a soma de toda doação não deve ultrapassar 6%. Segundo orientações do supervisor do plantão fiscal da DRF (Delegacia da Receita Federal do Brasil) Fortaleza (CE), Auditor-Fiscal Nilo Carvalho, quem ultrapassou o limite de 6% de doação pode jogar a informação para a declaração de 2013.

Por exemplo, se o contribuinte tem R$ 10 mil de imposto devido, mas doou aos Fundos, em 2011, R$ 800 (8% do imposto devido) e R$ 100 (1% do imposto devido), em 2012, ele pode jogar essa informação dos R$ 100 para a declaração de 2013. Isso porque, com imposto devido de R$ 10 mil, o contribuinte só teria direito a doar R$ 600, em 2012.

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