Contribuinte tem até 30 de abril para destinar parte do IR para crianças

O contribuinte que entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física até o final do prazo, 30 de abril, poderá deduzir as doações, em espécie, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estadual e municipal, efetuados entre 1º de janeiro a 30 de abril de 2012.

Essa dedução pode ser feita na Declaração Anual de Ajuste, ficando limitada a 3% do imposto devido e não se aplica à pessoa física que optar pelo desconto simplificado ou entregar a declaração fora do prazo.

As doações feitas no período deverão ser informadas na Ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, código 39-Doação em 2012 (até 30/4)-Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 12.594/12).

O Coordenador-Geral de Fiscalização da RFB (Receita Federal do Brasil), Iágaro Jung Martins, assegurou ao presidente do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue, que o contribuinte que doar até o final do prazo, dia 30 de abril, não cairá em malha fina por este motivo. Mas alertou que é preciso ter em mãos o recibo da doação.

Vale lembrar que a doação de 3% não é cumulativa. Portanto, se o contribuinte doou certa quantia em 2011 e quer doar em 2012, a soma de toda doação não deve ultrapassar 6% do imposto devido. Mas se ultrapassar, o contribuinte pode jogar a informação para a declaração de 2013.

Simulação:

Se o contribuinte tem R$ 10 mil de imposto devido, mas doou aos Fundos, em 2011, R$ 400 (4% do imposto devido) e R$ 300 (3% do imposto devido) já no período janeiro/abril 2012, ele poderá deduzir R$ 200 (2%) na declaração a ser entregue até o próximo dia 30 de abril e os R$ 100 restantes podem entrar na declaração de 2013.

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