“Agência Estado” destaca opinião do Sindifisco sobre o fim do voto de qualidade no CARF

O presidente do Sindifisco Nacional, Auditor-Fiscal Isac Falcão, foi destaque na editoria “Broadcast Político”, da Agência Estado, nesta quarta-feira (23), ao abordar o fim do voto de qualidade em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que está em análise no Supremo Tribunal Federal.
A Suprema Corte retomou esta semana o debate acerca da constitucionalidade da Lei nº 13.988, de 14 de abril 2020, em seu art. 28, que instituiu o desempate pró-contribuinte em julgamentos do CARF. Após um voto favorável e outro contrário, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo.
Na reportagem, Isac destacou que essa decisão é inconstitucional e justificou que o atual modelo é equilibrado: “O modelo adotado atualmente é equilibrado ao conferir ao presidente do colegiado o voto de qualidade, sem prejuízo de o contribuinte questionar a decisão administrativa que lhe fosse desfavorável junto ao Poder Judiciário – faculdade não permitida ao Fisco em caso de decisão favorável ao contribuinte”.
A matéria ainda cita que o CARF tem R$ 1 trilhão em créditos tributários paralisados que aguardam decisão do conselho. Segundo o Broadcast, o quadro se agravou este ano, já que as sessões foram suspensas por falta de quórum em razão da mobilização da categoria, o que elevou o estoque de processos pendentes de julgamento.
O Sindifisco se pronunciou sobre o assunto em editorial publicado nesta terça-feira (22). Clique aqui para ler a íntegra.
Confira abaixo a reportagem completa do Broadcast Político:
PRESIDENTE DO SINDIFISCO DIZ QUE FIM DO VOTO DE QUALIDADE NO CARF É INCONSTITUCIONAL
Por Antonio Temóteo e Guilherme Pimenta
Brasília, 23/3/2022 – O presidente do Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), Isac Falcão, afirmou ao Broadcast que o fim do voto de qualidade em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), tribunal administrativo responsável por julgar recursos de autuações da Receita Federal antes de ir à Justiça, é inconstitucional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje o julgamento que analisa a constitucionalidade da lei que instituiu o desempate pró-contribuinte em julgamentos do Carf.
“O modelo adotado atualmente é equilibrado ao conferir ao presidente do colegiado o voto de qualidade, sem prejuízo de o contribuinte questionar a decisão administrativa que lhe fosse desfavorável junto ao Poder Judiciário – faculdade não permitida ao Fisco em caso de decisão favorável ao contribuinte” afirmou Falcão, em nota.
Desde 2020, há uma regra que favorece quem paga imposto. Até então, a lei permitia ao presidente de cada turma do Carf, que é um funcionário da Fazenda Nacional, desempatar o julgamento. Quase sempre a vitória era da União.
Assim que instituída, a legislação que favorece o contribuinte logo foi questionada no Supremo pela União. O julgamento começou e está empatado: hoje, já há um voto para derrubar a regra, do ex-ministro Marco Aurélio Mello, e outro, do ministro Luís Roberto Barroso, que favorece o contribuinte, mas permite à União recorrer ao Judiciário em caso de empate. Alexandre de Moraes então pediu vista (tempo para analisar) do processo.
Conforme revelado pelo Broadcast no início deste ano, o Carf tem R$ 1 trilhão em créditos tributários paralisados que aguardam decisão do conselho. O quadro se agravou este ano, já que as sessões do tribunal foram suspensas por falta de quórum em razão da operação-padrão de servidores da Receita, o que elevou o estoque de processos pendentes de julgamento.
“O novo dispositivo inverteu o sinal e, em caso de simples empate na votação, acabou estabelecendo uma espécie de voto de qualidade às avessas, só que sempre a favor do particular, afastando, assim, a presunção legal de legitimidade do ato administrativo, mesmo sem a maioria formada para tanto”, afirmou o presidente do Sindifisco.