Diretoria Nacional discute mandato dos julgadores com a Sutri

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) se reuniu com a Administração da RFB (Receita Federal do Brasil), na manhã de quarta-feira (24/1), para tratar, especialmente, do recente caso do afastamento do presidente da 4ª Turma da DRJ (Delegacia de Julgamento da Receita Federal) em São Paulo, o Auditor Fiscal Nelson Vinhas.

A reunião aconteceu por solicitação da Direção Nacional. Participaram o 2º vice-presidente do Sindifisco Nacional, o Auditor Fiscal Luiz Henrique Behrens Franca, o diretor-adjunto de Defesa Profissional, o Auditor Fiscal Genidalto da Silva Paiva, acompanhados do advogado do Sindicato, Ricardo Escobar. O assunto foi tratado com o subsecretário da Sutri (Subsecretaria de Tributação do Contencioso), Auditor Fiscal Luiz Fernando Teixeira Nunes, juntamente com o coordenador-geral de Contencioso Administrativo e Judicial, o Auditor Fiscal André Rocha Nardelli.

Sobre o fato, Nunes garantiu que as mobilizações da campanha salarial, que contaram com greve e entregas de cargo, não interferiram na decisão do afastamento de Nelson Vinhas. A medida, de acordo com o subsecretário da Sutri, teve caráter estritamente administrativo e inerente às competências do delegado de Julgamento de São Paulo.

Na oportunidade, o subsecretário também garantiu à DEN que não haverá retaliação aos Auditores Fiscais que aderiram ao movimento reivindicatório decorrente da Campanha Salarial no que diz respeito às reconduções de mandato dos julgadores.

Segundo Luiz Fernando Nunes, a previsão é de que a maioria dos Auditores com mandato em DRJ seja reconduzida por Portaria específica da Sutri. Ainda de acordo com o representante da Administração, o índice CHT não será utilizado como critério único para a recondução. “Devem ser analisados um conjunto de fatores de participação geral no colegiado, além de ouvidos os presidentes de Turma e delegados”, explicou Luiz Nunes. O Auditor também afirmou que o fato de haver índice individual de CHT inferior ao estabelecido não será, por si só, motivo para a não recondução ao cargo.

A DEN acompanha esse assunto com muita atenção e estará atenta à publicação da Portaria Sutri com as reconduções de mandato de julgadores, a fim de que não haja qualquer dúvida no procedimento. 

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