Administração estudará mudanças no SCC
A pedido do Sindifisco Nacional, a Administração da RFB (Receita Federal do Brasil) estudará mudanças no SCC (Sistema de Controle de Créditos e Compensação) no sentido de reconhecer no despacho decisório a autoria do trabalho feito pelo Auditor responsável por tal procedimento.
A informação foi dada pelo subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Auditor-Fiscal Carlos Roberto Occaso, que recebeu o presidente do Sindifisco, Pedro Delarue, o secretário-geral, Ayrton Eduardo de Castro Bastos, e o chefe da Saort (Seção de Orientação e Análise Tributária) da DRF (Delegacia da Receita Federal do Brasil) Joaçaba (SC), Auditor-Fiscal Mauro Batista Neto, na quinta-feira (10/5), em Brasília (DF).
“Nós vemos essa demanda como pertinente e vamos analisar os impactos dessa mudança. Até o fim de maio, teremos uma avaliação mais detalhada. Pode haver certa dificuldade de implementação imediata por conta da limitação de recursos, mas peço um pouco de paciência no caso”, disse o subsecretário.
Insatisfação – O tema foi encaminhado pelo Sindicato à subsecretaria de Arrecadação e Atendimento no fim do mês de abril mediante queixas dos Auditores-Fiscais de Joaçaba que, insatisfeitos com a falta de valorização do trabalho desenvolvido por eles nas atividades de reconhecimento de direito de creditório no âmbito do Sistema, elaboraram um manifesto sobre o tema.
O documento explica que o referido sistema oculta a autoria do trabalho realizado, uma vez que não dispõe de funcionalidade que permita figurar o Auditor-Fiscal como signatário do ato administrativo expedido como desdobramento do procedimento fiscal legitimamente por ele executado.
“Sentimos que, da maneira como está, não há valorização compatível com a complexidade de nossas atribuições”, advertiu o chefe da Saort.
O secretário-geral do Sindifisco, Ayrton Bastos, informou que a reclamação é generalizada nas unidades da Receita Federal do Brasil.
Já Pedro Delarue acrescentou que “o problema não deveria estar acontecendo, já que a lei diz que a decisão em processo administrativo fiscal é atribuição do Auditor-Fiscal e não de um Auditor específico, no caso, o delegado”.