Adicional de periculosidade: Justiça reconhece direito a pagamento retroativo

O Sindifisco Nacional obteve mais uma sentença favorável para pagamento do adicional de periculosidade retroativo. A nova decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal de Caraguatatuba (SP) e beneficia os Auditores-Fiscais lotados na Inspetoria da Receita Federal do Brasil de São Sebastião (IRF/SSO).
A vitória reafirma a tese desenvolvida pelos advogados do Departamento Jurídico que beneficia Auditores-Fiscais em atividade nas unidades que detinham ou detêm laudo pericial, atestando as condições de periculosidade. O direito passou a ser devido com a mudança da forma remuneratória de subsídio para vencimentos, trazida pela MP nº 765/2016, convertida na Lei nº 13.464, de 2017.
A União ainda pode recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.