ADI 6562 transita em julgado e confirma definitivamente constitucionalidade do bônus

O Supremo Tribunal Federal concluiu nessa quarta (6) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6562, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Por unanimidade, a corte ratificou a constitucionalidade do Bônus de Eficiência e de Produtividade dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.
O Sindifisco Nacional figurou como amicus curiae na ADI, contribuindo com argumentações relevantes para afastar a tese da PGR.
O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que o bônus representa uma concretização do princípio da eficiência no âmbito do serviço público, sobretudo pelo fato de se tratar de parcela instituída com o objetivo de recompensar resultados positivos e proveitosos à Administração.
O trânsito em julgado da ação serve para fortalecer o trabalho do Sindifisco Nacional na luta pela regulamentação da Lei 13.464/2017 pelo Executivo.