ADI 6562: entidades se reúnem com advogados da União
O Sindifisco Nacional reuniu-se, na tarde desta terça (6), com advogados da União para tratar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6562, apresentada pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal, no dia 21 de setembro. A ação questiona o recebimento do bônus de eficiência, considerando uma suposta incompatibilidade com o subsídio, desconsiderando que as categorias que recebem o bônus são remuneradas por vencimento básico desde 2016.
No momento, o ministro-relator da ADI, Gilmar Mendes, aguarda informações solicitadas a autoridades do Executivo, por meio da Consultoria-Geral da União, e do Congresso Nacional. A manifestação seguinte será da AGU, num papel de curador da norma.
No encontro de hoje, Julio Cesar Gomes, diretor jurídico do Sindifisco Nacional, reforçou o entendimento segundo o qual a ADI parte de uma premissa fática equivocada de que as categorias ainda são remuneradas por subsídio. “Uma vez que a norma constitucional supostamente violada, art. 39, §4°, não se aplica aos Auditores-Fiscais, a ação se torna carente de objeto para apreciação”, afirma o diretor.
A ADI 6562 foi apresentada em conjunto com outras ações que questionam a remuneração de algumas carreiras que, de fato, são remuneradas por subsídio. Houve, portanto, um claro equívoco da PGR. O vencimento básico admite o recebimento de gratificações e bônus, ao contrário do subsídio.
O advogado da União Rodrigo Pereira afirmou que conhece bem o assunto, informando que atuava como consultor da União na área de Direito Administrativo à época das negociações, em 2016, e que acompanhou toda a tramitação da matéria. Acrescentou que, do ponto de vista jurídico, a AGU tem farto material já levantado sobre o tema, o que não exclui a possibilidade de juntar novos documentos e memoriais que as entidades queiram encaminhar.
Participaram também da reunião representantes do Sinait e do Sindireceita. A Advocacia-Geral da União foi representada pelos advogados Carla Adriana Stocco e Rodrigo Pereira Martins Ribeiro.