ADI 6403: voto de qualidade do Carf é pautado no STF

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6403), que busca a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28, da Lei nº 13.988/2020 – dispositivo que estabeleceu o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Federais (Carf) -, foi incluída na lista de julgamento do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) entre os próximos dias 18 e 25, com atualização do placar virtual até o fechamento da sessão. A ADI foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O Sindifisco Nacional, que forneceu subsídios ao PSB para a propositura, atua como amicus curiae na ação.
No dia 13 de abril, o relator, ministro Marco Aurélio, proferiu voto favorável, no qual reconheceu vício formal do dispositivo legal impugnado, mas entendendo no mérito que poderia o legislador suprimir o voto de qualidade. A tramitação processual ficou sobrestada, ante o pedido de vista feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, que no último dia 8 devolveu os autos para retomada do julgamento.