Governo formaliza Convenção 151 da OIT

O governo brasileiro formalizou à direção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) a adesão do país à Convenção 151, norma internacional que garante organização sindical aos servidores públicos e a atuação deles no processo de negociação coletiva. O compromisso foi oficializado na última terça-feira (15/6) pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, na sede da OIT, em Genebra, na Suíça.

Após a adesão, o Brasil tem até um ano para regulamentar diversas garantias aos trabalhadores do setor público, como estabilidade dos dirigentes sindicais, direito de greve dos servidores e proteção contra possíveis atos antissindicais de autoridades públicas. Apesar da ampliação de direitos da Constituição de 1988, os direitos dos servidores ainda precisavam de regulamentação.

Vale lembrar que os países que ratificam uma convenção estão obrigados a aplicá-la em sua legislação e em suas práticas nacionais, tendo que enviar regularmente relatórios referentes a sua aplicação. Portanto, suprir as lacunas da legislação agora é uma obrigação do Estado brasileiro.

Histórico – O Sindifisco noticiou a promulgação da Convenção 151 pelo Congresso Nacional, no último dia 12 de abril. A promulgação ocorreu por meio do Decreto Legislativo nº 206, publicado na edição do Diário Oficial da União, do dia 8 de abril.

Ao promulgar recentemente os textos, o Congresso Nacional fez duas ressalvas. A primeira estendeu a expressão "pessoas empregadas pelas autoridades públicas”, constante na Convenção 151, aos diversos níveis de governo e às várias relações de trabalho. Isto é, vale tanto para servidores públicos federais, regidos pela Lei 8.112/90 ou pela CLT, quanto para os servidores dos âmbitos estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um.

Na outra ressalva, estabeleceu que as organizações de trabalhadores abrangidas pela Convenção são apenas aquelas organizações “constituídas nos termos do artigo 8º da Constituição Federal”.

Conteúdos Relacionados